30 de novembro de 2011

Banco é condenado a pagar indenizações por demora nos atendimentos a clientes


A Primeira Turma Mista Recursal de Goiânia manteve as sentenças proferidas pelos 1º, 5º e 8º Juizados Especiais Cíveis da Capital, que condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 8,2 mil a três clientes, pela demora no atendimento em agências da instituição bancária, em período superior ao estabelecido pela Lei Municipal nº 7.867/99. As ações foram ajuizadas por Milene Coelho Lima, Reydson Silva Lopes e Joel Gonçalves da Silva. A primeira receberá o valor de R$ 6 mil, enquanto os demais R$ 1,2 mil e R$ 1 mil, respectivamente.
No primeiro caso, a cliente comprovou que permaneceu por mais de uma hora na fila do banco aguardando atendimento. Já no segundo, Reydson permaneceu por 39 minutos e, no terceiro, Joel ficou por 34 e 32 minutos até ser atendido. As situações contrariam a lei, que prevê como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em dias normais; até 30, em véspera de, ou após feriados prolongados e até 20, nos dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais, federais e de vencimento e recebimentos de contas de concessionárias de serviços púbicos, tributos municipais, estaduais e federais.
Durante sessão da Primeira Turma Mista Recursal, os integrantes consideraram que as instituições bancárias devem dispensar tratamento respeitoso e atencioso aos clientes, observando ainda o tempo máximo de espera estabelecido em lei municipal, sob pena de caracterizar falha na prestação do serviço.
Segundo a relatora dos recursos, juíza Placidina Pires, as condutas, extrapolaram o razoável e tolerável, estipulado pela previsão legal, sendo, portanto, “capazes de gerar irritação, impaciência, desgaste físico, sensação de descaso e menosprezo, que fogem aos limites do cotidiano e ferem a dignidade da pessoa humana, configurando dano moral a ser reparado através de ação indenização própria”.
Relatado pela magistrada, acordaram os integrantes, por maioria, conhecer os apelos. Votou divergente em todos os três recursos o presidente da sessão, juiz Osvaldo Rezende Silva por entender “que não basta o extrapolamento do período fixado em lei para a configuração do dano moral, devendo a parte comprovar outra circunstância que justifique a indenização”. Atuaram durante o julgamento do recurso 0408156-91.2009.8.09.0058, os juízes Osvaldo Rezende Silva (presidente), José Proto de Oliveira e Placidina Pires, e dos recursos nº 7047582.25.2010.8.09.0057 e 0069186.86.2009.8.09.0061, os juízes Osvaldo Rezende Silva (presidente), Luíz Antônio Alves Bezerra e Placidina Pires.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

29 de novembro de 2011

Aprovados no mesmo concurso não podem ter matérias eliminatórias diferentes em curso de formação


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu direito à nomeação de aprovados em concurso para auditor fiscal do Tesouro Nacional realizado em 1991. Após conseguirem na Justiça o direito de permanecer no processo seletivo, foram reprovados no curso de formação, em disciplina que não constava no edital e não foi exigida de turmas anteriores que fizeram cursos de formação relativos ao mesmo concurso.
A Justiça Federal havia dado razão à União. Segundo as decisões anteriores no processo, a exigência da disciplina seria válida por ter sido aplicada a todos os inscritos na turma específica do curso de formação. Os magistrados entendiam ainda correta a inclusão da matéria, já que o conteúdo deveria ser adaptado desde a última turma, formada cinco anos antes.
Isonomia
Mas o ministro Arnaldo Esteves Lima divergiu desse entendimento. Para ele, a submissão apenas dos candidatos remanescentes à disciplina com caráter eliminatório, que não constava do programa que regulou as turmas anteriores, foi ilegal.
Em se tratando de candidatos oriundos do mesmo concurso público, devem ser submetidos aos mesmos requisitos de avaliação e aprovação, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, afirmou o relator.
Ele também citou precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em análise de situação idêntica, referente ao mesmo concurso, o que reforçou a pretensão dos aprovados. No julgado do STF, o ministro Marco Aurélio destacou que não é possível punir os candidatos apenas porque tiveram de buscar seus direitos no Judiciário.
Conforme parecer do Ministério Público Federal citado por Marco Aurélio, não haveria nenhuma vedação à inclusão da disciplina no curso de formação, desde que não tivesse caráter eliminatório.
O subprocurador-geral Rodrigo Janot apontou que, se a justificativa para a inovação no programa é a necessidade de aprimoramento constante do pessoal, a disciplina poderia até mesmo ser ministrada depois do curso de formação, a todos os auditores, inclusive aos aprovados nas turmas anteriores.
Indenização
Dessa forma, o caráter eliminatório da disciplina Lógica e Argumentação no Processo de Raciocínio foi afastado e os candidatos devem ser nomeados. O ministro Arnaldo Esteves rejeitou, porém, o pedido de indenização em favor dos candidatos pelo tempo que aguardaram a solução do processo. Esse entendimento foi consolidado em setembro de 2011 pela Corte Especial do STJ e segue jurisprudência do STF. Os honorários devidos pela União foram fixados em R$ 30 mil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

23 de novembro de 2011

Jurisprudência: Empresa de telefonia bloqueia linha telefonica ilegitimanente deve pagar indenização por danos morais


A empresa de telefonia que bloqueia indevidamente ou suspende seus serviços, sem motivação legítima, é negligente, ocasionando danos passiveis de reparação. Com esse entendimento a 1ª Câmara Cível do Estado de Goiás proferiu a seguinte decisão:
Processo Civil. Agravo Regimental contra decisão monocrática proferida em recurso de apelação cível. Ação de obrigação de fazer concomitante a indenização por danos morais. Serviço de telefonia. Ausência de débito. Suspensão indevida da prestação do serviço. Bloqueio da linha telefônica. Dano moral evidenciado. Valor indenizatório. Redução do quantum arbitrado. Fixação de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Incidência de correção monetária. Inexistência de fatos novos. 1 – Age de forma negligente a empresa que bloqueia indevidamente a linha telefônica bem como suspende seus serviços sem conferir os pagamentos realizados das faturas. 2 – A quantificação do dano moral deve se mostrar suficiente para compensar o abalo psíquico sofrido pela vítima... AC 200994065450. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Requi.  

Viagem não foi marcada


Consumidor de Goiânia que comprou passagem aérea para Buenos Aires, em julho passado, da agência Web Viagens LTDA. No site de compras coletivas Groupon será indenizado pelas duas empresas por danos morais por não ter conseguido marcar a viagem. A decisão é do titular do Juizado Especial Cível de Inhumas, Pedro Silva Corrêa. Ele estipulou o valor da reparação em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Além da indenização a Web Viagens terá de ressarcir o cliente no valor pago pelo pacote que é de R$ 1.549,00 (mil quinhentos e quarenta e nove reais). A justificativa é que o cliente teve frustrado o sonho de viajar, por culpa da agência e do site que intermediou a venda do pacote turístico, gerando transtornos e abatimento psicológico ao cliente. 

Fonte: Jornal O Popular

Após 62 dias acaba greve do Judiciário


Depois 62 dias de paralisação os servidores da Justiça em Goiás voltaram a trabalhar nesta terça-feira, 22 de novembro de 2011. O fim da greve acontece a menos de um mês do recesso do judiciário goiano, previsto para 20 de dezembro e que deve durar até 6 de janeiro.
Apesar do atraso gerado nos processos, não foi montado nenhum esquema especial para agilizar o trabalho. Segundo o juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, o andamento dos processos deve atrasar entre cinco e seis meses. Durante a greve os magistrados, que não aderiram ao movimento, tiveram de priorizar apenas questões urgentes.
Os servidores decidiram por fim à greve durante assembleia realizada na noite desta segunda-feira (21). A categoria conseguiu, entre outras reivindicações, gratificação de 10% e salários iguais entre servidores da capital e interior.
De acordo com o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça), 90% dos funconário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), como oficiais e escrivães, ficaram parados em 49 comarcas do Estado. Eles afirmavam que o salário médio da categoria, de R$ 1,6 mil mensais, estava defasado.
Fonte: Jornal O Popular