30 de dezembro de 2011

MTE define datas diferenciadas para obrigatoriedade do Ponto Eletrônico


Foi publicada no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2011, a Portaria 2.686, de 27 de dezembro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego que, considerando as dificuldades para implantação do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, resolveu adiar o prazo para início da utilização obrigatória do REP - Registrador Eletrônico de Ponto, de acordo o tipo de atividade explorada pela empresa, conforme cronograma a seguir:
a) a partir de 02 de abril de 2012 - empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços;
b) a partir de 01 de junho de 2012 - empresas que exploram atividade agro-econômica;
c) a partir de 03 de setembro de 2012 - microempresas e empresas de pequeno porte.
Veja a seguir a íntegra da Portaria 2.686 MTE/2011:
"PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:
Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos: I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO"
Fonte: COAD

22 de dezembro de 2011

Recesso do judiciário


Iniciou no dia 20 de dezembro de 2011 o recesso de fim de ano no Judiciário goiano. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e os fóruns da comarca de Goiânia funcionam somente das 12 às 19 horas em regime de plantão. No período serão atendidos apenas os casos urgentes, como mandados de segurança e habeas-corpus.
Ficam fechados durante o recesso forense, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) e as Varas do Trabalho da capital goiana. Os prazos processuais ficam suspensos durante o período.
Este ano quem se antecipou e pediu à Corte Especial do TJ-GO que aprovasse o recesso, no qual os prazos processuais também ficam suspensos, foi a Defensoria Pública Estadual. A justificativa para os 20 dias sem expediente é que o profissional do Direito não costuma ter férias, já que ao longo do ano os prazos processuais correm normalmente apesar dos 60 dias de férias constitucionais que têm direito juízes e membros do MP.
O recesso forense na capital vai até o dia 8 de janeiro de 2012.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Casag

Cobrança de mensalidade de serviço educacional por valor fixo é abusiva


Não é possível a cobrança de mensalidade de serviço educacional pelo sistema de valor fixo, independentemente do número de disciplinas cursadas, sobretudo nos casos em que o aluno cursa novamente apenas as disciplinas em que foi reprovado.
A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu parcial provimento a recurso de médico contra a faculdade em que estudou. A decisão afirmou ainda que não pode haver cobrança integral da mensalidade, quando a aluno for dispensado de matérias já cumpridas em faculdade anterior. 
A questão teve início quando um médico de São Paulo ajuizou ação de repetição de indébito contra a faculdade em que estudou, de 1992 a 1999, quando concluiu o curso e colou grau. Segundo afirmou, tendo sido reprovado em apenas uma matéria na segunda série, em 1993, e em duas matérias na terceira série, em 1995, precisou cursá-las novamente, pagando integralmente pela prestação do serviço. 
Na ação, ele alegou ainda que, como havia cursado a faculdade de ciências biológicas em outra instituição, foi dispensado, nos anos letivos de 1992 e 1993, de assistir aulas e realizar provas referentes às disciplinas de biologia, bioquímica médica, microbiologia e imunologia geral. Segundo disse, mesmo estando dispensado, o estabelecimento de ensino lhe cobrou integralmente as mensalidades. Requereu, então, a devolução em dobro do que foi pago a mais. 
O juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Santos (SP) julgou improcedentes os pedidos. O médico apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso, entendendo que havia previsão contratual para a cobrança do valor integral, sem desconto das matérias não cursadas, além de disponibilização dos serviços. 
Para o tribunal paulista, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) somente poderia ser aplicado ao caso se fosse constatada ilegalidade ou abuso contratual, o que não teria ocorrido. No recurso especial dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão ofendeu os artigos 6º, 39 e 51 do CDC e 5º e 170 da Constituição Federal. 
A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo o direito do consumidor ao abatimento proporcional das mensalidades pagas. “A previsão contratual e/ou regimental que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva, por ferir o equilíbrio e a boa-fé objetiva”, considerou o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Ele citou precedentes do STJ nesse sentido. 
Ao votar, o ministro disse, no entanto, que não cabe a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, pois para isso seria imprescindível a demonstração da má-fé por parte de quem realizou a cobrança, o que não foi constatado no caso. A decisão determinou que o valor a ser abatido (por conta das disciplinas não cursadas, inclusive aquelas que o autor da ação havia cursado em outra faculdade) seja apurado em liquidação de sentença, por arbitramento. 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

21 de dezembro de 2011

STF dá cautelar à OAB em ação contra lei que sobretaxa compras na Internet


No dia 20 de dezembro de 2011, o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4705, contra dispositivos da Lei nº 9.582/2011 que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela Internet na Paraíba, deferiu o pedido de cautelar feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ação. A lei 9.582/2011 foi sancionada no último dia 12 pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) e, na avaliação da OAB, instaurava a bitributação para compras pela Internet, ferindo a Constituição impor entraves ao livre trânsito de mercadorias.
Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que esse tipo de legislação tem se alastrado pelo país, com base no Protocolo ICMS 21/2011, firmado por alguns Estados no âmbito do Confaz, tais como Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
"É impossível alcançar integração nacional sem harmonia tributária. Adequado ou não, o modelo escolhido pelo Constituinte de 1988 para prover essa harmonia e a indispensável segurança jurídica se fixou na regra da origem (art. 155, § 2º, II, b da Constituição). O Confaz ou cada um dos estados-membros singelamente considerados não podem substituir a legitimidade democrática da Assembleia Constituinte, nem do constituinte derivado, na fixação dessa regra", afirmou o ministro relator no texto da decisão. "Além da segurança jurídica institucional, a retaliação unilateral prejudica o elemento mais fraco da cadeia de tributação, que é o consumidor", acrescentou.
Para o Conselho Federal da OAB, a Lei 9.582/11, ao fazer incidir o ICMS nas compras via Internet, "revela, na prática, tentativa de impedir ou dificultar o ingresso, na Paraíba, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação". Ainda no entendimento da OAB, a lei "encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos artigos 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual".
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil

16 de dezembro de 2011

STF mantém novo horário do Judiciário goiano


A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em defesa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) obteve liminar em mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou a Resolução nº 11/2011 estipulando a nova jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário goiano. O relator é o ministro Ricardo  Lewandowski. O inteiro teor da fundamentação da liminar será disponibilizada em breve no site do TJGO.

Fonte: TJGO

Câmara dos Deputados aprova PEC dos aposentados por invalidez

Depois de uma luta travada por mais de três anos, os servidores públicos aposentados por invalidez podem comemorar. A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta, 14 de dezembro de 2011, a Proposta de Emenda à Constituição nº 270/2008 da deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ). A PEC garante ao servidor que se aposentar por invalidez permanente, o direito dos proventos integrais com paridade.
A aprovação da matéria em votação unânime (401 votos) demonstrou a real necessidade da correção desta distorção e coroa, com êxito, uma luta travada por diversas entidades do funcionalismo em todo o País, inclusa a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Assetj, por sinal, esteve presente, e com grande número de representantes na Audiência Pública promovida pelo Instituto Mosap , em 31 de agosto último, que havia por finalidade pressionar os parlamentares, dentre outras matérias, a aprovar da PEC 270.
O presidente da Assetj, José Gozze, parabenizou os parlamentares pela votação, mas ressaltou o envolvimento da categoria na matéria. "Está comprovado que quando há o envolvimento dos servidores na luta política, podemos sair vitoriosos. Esta não é uma vitória apenas dos aposentados por invalidez, é uma vitória do funcionalismo público brasileiro", analisa.
O texto aprovado é o de uma emenda substitutiva ao texto original, assinada por líderes de vários partidos. A emenda garante aposentadoria integral para os aposentados por invalidez permanente que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data em que foi publicada a Emenda Constitucional 41, sobre a Reforma da Previdência.
De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até essa data e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. Segundo o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança feita pela PEC corrige uma das distorções da reforma previdenciária. "É inaceitável que o indivíduo atingido por uma situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, tenha seus proventos mais limitados que o servidor saudável", afirmou.
A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
Retroatividade
No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado retirou essa regra nas negociações com o governo.
Para o relator, os aposentados poderão recorrer à Justiça para requerer a retroatividade. "O governo foi contra a retroatividade, mas ela poderá ser requerida na Justiça", afirmou.
A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.
A deputada Andreia Zito agradeceu aos deputados envolvidos na discussão pela aprovação da PEC, lembrando que o próprio presidente se empenhou em colocar o assunto em pauta. Ela também parabenizou as instituições que representam os aposentados por invalidez. "Estamos mostrando para o Brasil e para essas pessoas que não nos esquecemos delas", afirmou.
Fonte: ASSETJ