28 de fevereiro de 2011

DECISÕES JUDICIAIS IMPRIMEM MAIS RIGOR CONTRA A PIRATARIA


“Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas manchetes veiculadas recentemente na imprensa chamam a atenção para um problema que se incorporou à vida dos brasileiros e ocorre em todo o mundo: o mercado ilegal de produtos ou, em uma linguagem mais popular, a pirataria.
O crime não é novo e remete a saqueadores da Idade Moderna, o período das grandes navegações. Homero, na Grécia antiga, teria sido o primeiro a cunhar o termo no livro Odisseia. Hoje, a expressão é utilizada para se referir à cópia e à distribuição não autorizada de material sobre direito autoral, especialmente música, imagem, vestuário e software. E os piratas, tal como no passado, pilham o patrimônio do proprietário e prejudicam o Estado com a evasão fiscal.
“A pirataria já rende mais que o tráfico de drogas e deixou de ser um crime de bagatela”. Afirmou o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – onde desemboca a maioria das discussões judiciais sobre o tema –, que, em 2006, já alertava para o problema, na palestra Pirataria – Uma Ameaça ao Brasil e à Zona Franca de Manaus. Para o magistrado, não se pode mais ver a pirataria como a ponta do iceberg, que é o pequeno comerciante, o camelô, que vende mercadoria falsificada ou contrabandeada. Atrás deles estão as máfias internacionais ligadas ao crime organizado. Máfias essas que entram no país e distribuem produtos como Gucci, St. Laurent, Louis Vuitton, Chanel, Nike, Adidas e muitas outras a um preço acessível.
Segundo a pesquisadora Elizabeth Goraieb, no estudo denominado Redes Criminosas Internacionais – Breves Considerações sobre o Crime Organizado e os Crimes contra a Propriedade Intelectual, a máfia, principalmente a italiana, se concentrava na falsificação de produtos europeus de luxo. Com a entrada das quadrilhas asiáticas, especialmente chinesa e vietnamita, o mercado se expandiu para outros tipos de produtos.

FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS :
Além da falsificação de produtos, os criminosos atuam na falsificação de remédios e no contrabando. O Conselho Nacional de Combate à Pirataria, órgão ligado ao Ministério da Justiça, informou que mais de 170 toneladas de medicamentos produzidos e comercializados de forma ilegal foram apreendidas nos três primeiros meses de 2009 no país. São muitos os recursos envolvendo o tema no Judiciário.
Em dezembro de 2010, a Sexta Turma do STJ julgou um recurso envolvendo o comércio ilegal de Cytotec, medicamento indicado para o tratamento de úlcera estomacal, mas indevidamente utilizado na prática de aborto (Resp 915.442).
Na ocasião, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que há um propósito em aplicar-se preceito secundário da Lei de Drogas para casos como este. A ministra explica que o delito do artigo 273 do Código Penal (falsificação ou adulteração de medicamento) é considerado crime hediondo e, por isso, torna-se razoável que a pena não seja “nem tão severa nem tão branda. Ademais, ambos os delitos [o tráfico de drogas e a falsificação ou adulteração de medicamentos] têm como bem jurídico tutelado a saúde pública e são crimes de perigo abstrato”.

EQUIPARAÇÃO A TRÁFICO:
A Terceira Seção analisa os conflitos suscitados acerca de qual o juízo competente para proferir a decisão sobre tráfico de drogas. Um conflito de competência foi suscitado num caso referente à distribuição irregular de medicamentos – 600 cápsulas de Fluoxetina (antidepressivo) e Femproporex (anorexígeno). O material foi apreendido numa tentativa de remessa via correio com destino a Lisboa, em Portugal (CC 112.306). A Seção declarou competente para julgar a causa o juízo federal da 1ª Vara de Dourados, de Mato Grosso do Sul, e enquadrou o caso como tráfico internacional (Lei de Drogas).
Em outro conflito de competência (CC 18.346), relativo à reprodução de fitas de vídeo piratas, a Terceira Seção do STJ declarou a Justiça estadual competente para processar e julgar delito de violação de direito autoral. Não havia no caso indícios de lesão a bens, serviços e interesses da União. A conduta descrita no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal atinge, segundo a Seção, apenas os interesses do titular do direito autoral, isto é, direitos privados.
Segundo o ministro Gilson Dipp, o Judiciário deve tratar com rigidez o tipo penal de falsificação e contrabando, não julgando apenas o caso concreto, mas pensando na preservação dos bens sociais e materiais de toda a comunidade. O STJ teve importante atuação em 2004, quando a polícia desarticulou a máfia internacional de produtos falsificados liderada pelo chinês Law King Chong. Somente em um depósito, em São Paulo, foram apreendidos três milhões de relógios e R$ 100 milhões em mercadorias.

Na ocasião, a Sexta Turma manteve a prisão (HC 39.579) do despachante de Law King Chong, acusado de tentar corromper o deputado Luiz Antônio Medeiros (PTB-SP) nas investigações realizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito. A Turma também negou a saída temporária do chinês da prisão, com o fim de garantir as investigações e impedir que ele voltasse a comandar a organização criminosa (HC 65.569). 

COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR: 
“Temos a tradição de informalidade na economia e temos uma extrema desigualdade social”, aponta o ministro Gilson Dipp, reconhecendo que há uma tendência do consumidor na compra de produtos baratos. Uma pesquisa do Instituto Akatu, que reúne várias empresas pelo consumo consciente, em parceria com a Microsoft, revelou que o consumidor brasileiro sabe o que está comprando e sabe que a pirataria prejudica o comércio formal, os artistas e os fabricantes.
Os consumidores, no entanto, segundo a pesquisa, justificam-se ao comprar os produtos piratas com argumentos como a boa relação custo/benefício e o fato de “se sentirem bobos” por pagar mais caro pelo original. Acham, ainda, que dessa maneira “ajudam” o camelô, marginalizado pela sociedade e pelo Estado. O consumidor atribui a pirataria também ao fabricante, que prioriza a manutenção de lucros altos. O Instituto Akatu defende em seu site a adoção de uma prática educativa em relação aos consumidores, e não apenas o foco em campanhas publicitárias.
A garantia de produtos licenciados e documentados protege o consumidor de processos judiciais. Em 2009, a Quarta Turma do STJ decidiu que a apresentação da licença de uso ou da nota fiscal não é o único meio de comprovação da autenticidade e regularidade de utilização do software. A Turma ampliou a abrangência do artigo 9º da Lei n. 9.609/1998. No caso em questão, a empresa acusada apresentou os discos originais de instalação dos programas apontados como ilegais (Resp 913.008).

MAIS RIGOR NO COMBATE À PIRATARIA: 
O STJ tem buscado, por meio das diversas decisões, se alinhar às autoridades públicas no combate à pirataria. Algumas das decisões recentes da Corte mostram uma atuação extensiva em relação ao problema. O Tribunal definiu, por exemplo, em 2003, que o software deve ser equiparado, para efeitos judiciais, ao direito autoral (direito sobre obra intelectual), e não à propriedade industrial. Assim, considerou aplicável o artigo 103 da Lei de Direitos Autorais a um caso específico, especialmente diante da dificuldade de se verificar o exato número de cópias irregularmente comercializado (Resp 443.119).
Em outro processo, o STJ autorizou a apreensão de vídeo sem etiqueta de controle do Conselho Nacional de Cinema (Concine). As locadoras que possuem fitas sem o registro, segundo decisão da Primeira Turma, respondem pelos seus atos, sendo o conselho parte legítima para fiscalizar. Os fiscais apreenderam 744 fitas no bairro Jardins, em São Paulo, e a parte alegava que o órgão não tinha competência para fiscalizar, pois a legislação afetava a cinematografia e não abrangia as atividades relacionadas a videocassetes (Resp 441.601).
O STJ também manteve na prisão um dos principais responsáveis pela reprodução de CDs e DVDs piratas no interior da Bahia. O acusado atuava junto com o irmão, que também estava detido. Presos em flagrante pela Polícia Civil, foram acusados de violação de direito autoral, formação de quadrilha, posse de arma de fogo e corrupção ativa. Segundo dados do processo, a operação policial apreendeu 12.200 unidades de DVDs e 5.470 de CDs, além de milhares de mídias virgens e maquinários (HC 99.381).

PROTEÇÃO AOS NEGÓCIOS :
As grandes empresas também veem seus negócios assegurados pelo STJ. Uma empresa gaúcha teve que indenizar a Microsoft por danos materiais em R$ 12 mil pelo uso ilegal de programa de computador (Resp 768.783). A Terceira Turma entendeu que o software é considerado obra intelectual protegida pela regra de direitos autorais.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, no caso dessas empresas, especificamente, fixar adequadamente o valor da indenização exige que se leve em consideração não apenas o prejuízo patrimonial sofrido pela corporação, mas principalmente o fato de a empresa brasileira usar o programa em rede, facilitando o uso por todos os funcionários.
O ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma, assinalou que, se cada usuário pudesse livremente reproduzir as cópias de programa de computador de que necessita, o direito patrimonial do autor perderia sua substância, já que o mercado de software gira em torno do comércio de cópias legitimamente produzidas e licenciadas.
“A pirataria de software é, pois, uma prática altamente lesiva aos direitos dos produtores”, concluiu, no julgamento em que uma empresa do Paraná foi também condenada a pagar à Microsoft indenização no valor de R$ 151 mil por uso de programa irregular (Ag 668.719).
Os dados colhidos pela CPI da Pirataria da Câmara dos Deputados, instalada em 2004, concluíram que o contrabando e a sonegação no Brasil eram da ordem de R$ 160 bilhões por ano e impediam a geração de 1,5 a 2 milhões de empregos formais.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

23 de fevereiro de 2011

JUIZ MANTÉM ANULAÇÃO DE CONCURSOS


O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, indeferiu, na tarde de ontem, todos os 45 recursos interpostos contra a decisão proferida por ele, em dezembro, anulando quatro concursos públicos do Estado realizados no ano passado. Todos referem-se a embargos de declaração interpostos pelo Estado e por vários sindicatos em favor dos candidatos aprovados nos certames das Secretarias de Saúde, Cidadania e Trabalho, Polícia Técnico-Científica e Corpo de Bombeiros.
Nos recursos analisados, o magistrado foi chamado a se manifestar novamente sobre a própria decisão sob alegação de que haviam omissões e fatos pouco claros na sentença. Na época, ela foi justificada com alegação de que os editais dos certames eram nulos pois não indicaram o número de vagas a serem preenchidas, apenas apontada a formação de cadastro de reserva, o que contraria a Constituição Federal.
Ontem, ao analisar os embargos, o juiz reiterou que houve ilegalidade nos certames justamente pela falta de indicação do número de vagas oferecidas. Além disso, Ari Queiroz ponderou que desconhece "a existência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença, que justifique qualquer alteração formal ou material, razão porque a mantenho nos exatos termos em que foi proferida".
A Procuradoria-Geral do Estado, responsável por representar os interesses do Estado em questões judiciais, porém, avisou que vai recorrer da sentença agora ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), apresentando um recurso chamado apelação. O prazo para apresentação dele é de 30 dias para a Administração Pública e de 15 dias para os concursados prejudicados, contados a partir da data da intimação da nova sentença, o que deve ocorrer nos próximos dias.
O procurador-geral Ronald Bicca garante que a ordem de buscar a revisão da decisão partiu do próprio governador Marconi Perillo, que determinou a "defesa dos concursados e dos concursos". Segundo ele, tudo será feito para reverter o caso.
Enquanto o recurso não for apreciado e uma decisão final não for proferida, Bicca assegura que todos os 3.949 servidores que foram nomeados serão mantidos nos cargos, incluindo os 704 empossados em 27 de dezembro de 2010. "O governo já garantiu a permanência de todos", afirmou.
O Ministério Público (MP) estadual, que foi o responsável pela ação questionando a legalidade dos concursos, já recorreu, há cerca de 15 dias, da primeira decisão de Ari Queiroz anulando os certames ao TJ-GO. A apelação, no entanto, ainda não foi remetida para análise, o que deve ocorrer apenas quando a PGE também encaminhar a peça processual em que pede a reforma da decisão de primeiro grau.
O recurso do MP foi assinado pela promotora de Justiça Renata Miguel Lemos, autora da ação civil pública questionando a legalidade dos certames. Ela garantiu que o magistrado julgou além do que foi pedido por ela. Este também foi o argumento utilizado nos embargos de declaração.

Fonte: Jornal O Popular

IMPOSTO DE RENDA: CONTRIBUINTE QUE QUISER RECEBER LOGO RESTITUIÇÃO DEVE REUNIR DOCUMENTOS ATÉ 1º DE MARÇO


Os contribuintes pessoas físicas que pretendem entregar a declaração do Imposto de Renda logo no início do prazo têm cerca de uma semana para preparar a documentação. 
A partir de 1º de março e até 29 de abril, a Receita receberá as informações fiscais dos contribuintes referentes ao ano de 2010. Para ter direito à restituição nos primeiros lotes, os declarantes devem preencher e enviar o formulário eletrônico logo no início do prazo. As pessoas com idade acima de 65 anos também têm prioridade. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.
"A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que se tenha todas as informações necessárias", destaca o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Ele alerta que a omissão de informações e a inconsistência nos dados terminam levando a declaração à malha fina. Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente.
Em 2011, não haverá mais os formulários de papel. Nos últimos anos, o número de contribuintes que optaram por enviar a declaração dessa forma diminuiu significativamente. Em 2010, por exemplo, a quantidade ficou próxima a 64 mil e, se os formulários em papel continuassem sendo adotados este ano, a expectativa é que o número não chegaria a 30 mil.

Fonte: Jornal do Brasil

22 de fevereiro de 2011

BANCO NÃO PODE EXIGIR ASSINATURA DE DEVEDOR EM CONTRATO EM BRANCO

A praxe bancária de exigir do devedor a assinatura em contratos em branco é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi confirmado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso do Banco ABN AMRO Real S/A.

O banco interpôs agravo de instrumento no STJ, para que fosse admitido recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O Tribunal local manteve a sentença de primeiro grau em uma ação civil pública, na qual o Ministério Público de São Paulo obteve o reconhecimento da ilegalidade da prática bancária, denunciada por um cliente. 

O cidadão representou no MP, reclamando que “não achava correto assinar documentos em branco” – contrato de parcelamento de débito e nota promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos às normas de proteção do CDC, a atuação do MP foi considerada legítima.

A sentença determinou que o banco não faça “coação” a seus clientes devedores para, “aproveitando a situação de dificuldade financeira do mutuário, exigir que ele assine documentos em branco”. O banco apelou, mas o TJSP manteve a decisão. 

No STJ, o ministro Salomão rebateu, ponto a ponto, as alegações do banco. A legitimidade do MP existe, segundo o ministro, porque ele atua na defesa dos interesses dos consumidores, coibindo práticas lesivas aos clientes da instituição financeira. 

A ação diz respeito aos consumidores que celebram contratos bancários garantidos por cambiais assinadas em branco em favor do ABN AMRO Real e, também, aos consumidores que, no futuro e nas mesmas condições, poderão vir a contrair empréstimos para a obtenção de crédito ou financiamento. Assim, os interesses estão marcados pela transindividualidade, porque a decisão beneficiará a todos os eventuais contratantes. 

Noutro ponto, o ministro não considerou haver julgamento além do pedido (extra petita) porque a ação civil pública objetivava coibir abusos contrários ao CDC. Quanto à alegação de que a jurisprudência assegura ao credor o preenchimento de título de crédito emitido em branco, o ministro Salomão concluiu que o TJSP tratou da exigência de assinatura do contrato bancário, propriamente dito, em branco (na contratação ou recontratação de empréstimo bancário), e não da nota promissória a ele vinculada, como o banco quis fazer crer.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ