21 de junho de 2011

Lei cria a usucapião especial urbana por abandono do lar



A Lei federal nº 12.424, de 16 de junho de 2011, por seu art. 9º,  altera o Código Civil, criando nova modalidade de usucapião, chamada de usucapião especial urbana por abandono do lar.

Segundo a lei, quem exerce por dois anos ininterruptos a posse de imóvel cuja propriedade divida com ex-companheiro que abandonou a moradia terá direito ao domínio integral do imóvel.

Veja a alteração:

 (…)
Art. 9o  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.240-A:
"Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
§ 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 
§ 2o  (VETADO).” (NR)”
(...)

A alteração no Código Civil deve repercutir diretamente na partilha de bens.

Plano de saúde terá prazo para atender


Ontem, foi publicada a Resolução Normativa nº 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que garante ao beneficiário o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por eles contratados. As novas regras começam a valer em 90 dias.



A partir dessa data, de acordo com a ANS, os planos de saúde terão até 7 dias úteis para agendar e atender a consultas médicas em especialidades básicas, como ginecologia, obstetrícia, pediatria, clínica médica e cirurgia geral. O mesmo prazo é estabelecido para atendimento com cirurgião-dentista. Para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias.

O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas ela não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário, pois por vezes o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima.

Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.

Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.

Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.

A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.

Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário, que são os seguintes:


Os procedimentos de alta complexidade são aqueles definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, disponível no endereço eletrônico da Agência (www.ans.gov.br).

A elaboração da norma contou com a participação de toda a sociedade na consulta pública 37, realizada em 03/02/2011 a 04/03/2011 com mais de três mil contribuições.



Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar

Artigo: Revisão do salário de servidores não depende de lei

Por  Marco Aurélio Mello (ministro do STF)

Em um Estado democrático de Direito, há de observar-se a ordem jurídica. O respeito deve vir tanto dos cidadãos em geral como do Estado, do qual é aguardada postura exemplar. Políticas governamentais são potencializadas e nem sempre isso se verifica quanto a valores básicos. Em verdadeira atuação de força, míope ante os ares da Constituição Federal, parte-se para o menosprezo a interesses maiores, sendo alcançados contribuintes e servidores, toda a sociedade, enfim.

O fator de equilíbrio está na própria Carta da Republica, a que todos, indistintamente, se submetem. A falha das autoridades constituídas, intencional ou não, fez surgir, com papel insuplantável, segmento equidistante, não engajado nesta ou naquela política governamental, que é o Judiciário. Preserva o Direito e, por esse motivo, torna-se o destinatário das esperanças dos que se sentem espezinhados, dos que sofrem as consequências danosas do desprezo a interesses legitimamente protegidos. É o que vem acontecendo, ano a ano, e nas três esferas federal, estadual e municipal, relativamente à equação serviço a ser implementado e remuneração dos servidores públicos.

Embora a Constituição Federal imponha a revisão anual dos vencimentos dos servidores, isso não ocorre, havendo a diminuição do poder aquisitivo. O servidor já não recebe o que recebia inicialmente, com desequilíbrio flagrante da relação jurídica, vindo o setor público, mediante perverso ato omissivo, alcançar vantagem indevida os mesmos serviços geram vencimentos que já não compram o que compravam anteriormente.

Até aqui, vinga, em verdadeira confusão terminológica, a ótica de estar o reajuste sujeito à previsão em lei, apesar de não se tratar de aumento, apesar de o próprio Diploma Maior já contemplar os parâmetros a serem observados, ficando afastada a opção político-normativa concernente à lei: a reposição do poder aquisitivo da moeda o reajuste deve ser anual, no mesmo índice, que outro não é senão o indicador oficial, da inflação do período. Não existe razão suficiente para cogitar da necessidade de lei, a não ser que se potencialize a forma pela forma.

O quadro conduz ao abalo da paz social, como acabou de acontecer no lamentável episódio do Rio de Janeiro, envolvendo policiais militares bombeiros.

Na última trincheira da cidadania, o Supremo, teve início o julgamento da matéria. Coincidentemente, policial civil de São Paulo reivindica o reconhecimento da responsabilidade do Estado ante a omissão, ante a incúria, do poder público, pleiteando a correlata verba indenizatória. Relator do recurso, pronunciei- me pelo acolhimento da pretensão, seguindo-se o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Que prevaleça a concretude da Constituição Federal, alertados os agentes políticos sobre as graves consequências do menosprezo às regras jurídicas, do menosprezo à dignidade dos cidadãos. Somente assim, avançar-se-á culturalmente.

Fonte: Consultor Jurídico
[Artigo publicado na edição deste sábado, 18 de junho de 2011, no jornal O Globo]

20 de junho de 2011

Ex-empregadas ganham indenização por uso de nome em site de empresa


Duas professoras conseguiram no Tribunal Superior do Trabalho indenização por dano moral devido ao uso não autorizado de seus nomes em sites de universidade das quais haviam se desligado. 

Em dois julgamentos distintos, a Terceira e a Quinta Turmas do TST condenaram por esse motivo a Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Associação Paranaense de Cultura) a pagar R$ 18 mil e R$ 13 mil, respectivamente. 
 
Coincidentemente, as duas professoras tinham salários semelhantes, cerca R$ 6 mil, embora com tempo diferente de exposição indevida na Internet. A que receberá a maior indenização ficou com o nome exposto durante 18 meses, e a outra, por seis meses. 

Nos dois casos, os Tribunais Regionais haviam negado o pedido de indenização, com o entendimento de que a divulgação na internet não era ofensiva e, por isso, não gerour prejuízo à imagem da duas. 

Esse entendimento não foi aceito pelas turmas do TST. De acordo com o ministro Horácio Senna Pires, relator na Terceira Turma, o uso de imagem de terceiro sem autorização está sujeito à reparação. Para isso, basta a comprovação do "nexo casual entre a conduta do causador do dano e a violação do direito à imagem", sendo desnecessária a demonstração de prejuízo. 

No julgamento da Quinta Turma, o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, chegou a propor o valor da indenização de R$ 40 mil, que corresponderia aos seis meses de exposição da autora da ação. No entanto, essa quantia foi contestada pela Ministra Kátia Magalhães Arruda, que a considerou alta pelo fato da publicação não ter sido ofensiva. Ela propôs o valor de R$ 13 mil, vitorioso na votação da turma.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Senado aprova lei que cria empresa individual de responsabilidade limitada


O Senado aprovou, no dia 16 de junho, o Projeto de Lei da Câmara nº 18/11, que permite a criação de empresa individual de responsabilidade limitada como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. 

O Projeto de Lei é uma alteração à Lei 10.406/02, do Código Civil, e já recebeu aprovação definitiva do Congresso e agora segue para sanção da Presidência da República.

Pelas normas atuais do Código Civil, para ter personalidade jurídica de natureza limitada, é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Só assim é possível distinguir o patrimônio pessoal do da empresa.

"A responsabilidade ilimitada torna todo o patrimônio da pessoa que se torna empresário afetado para cobrir obrigações relacionadas à atividade empresarial, o que leva a obter menos empréstimos, contratar menos empregados, realizar menos investimentos", disse o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto.  

Pelo texto, fica criada uma nova modalidade de pessoa jurídica que permite a abertura de empresa por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – que não deve ser inferior a R$ 54,5 mil, cem vezes o valor do salário mínimo do país – e sem comprometer os bens individuais do empresário com as dívidas da empresa.
 
O texto determina que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas suas dívidas, sem a possibilidade de se confundir com o patrimônio da pessoa que a constitui - com base em sua declaração anual de bens. 

Como o texto começou a tramitar na Câmara e não houve mudanças de conteúdo no Senado, o texto segue para sanção porque foi aprovado hoje em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. 

O projeto prevê que não é mais preciso de sócio para a criação de empresas da mesma natureza jurídica e pode-se proteger o patrimônio individual de eventuais riscos, se aplicando às empresas individuais de responsabilidade limitada as mesas regras previstas para as sociedades limitadas. 

Pela redação, o nome empresarial deve ser formado pela sigla "EIRELI" (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) logo depois da firma ou da razão social da empresa.  Com a alteração, não é mais preciso de sócio para a criação de empresas da mesma natureza jurídica e pode-se proteger o patrimônio individual de eventuais riscos. 

Dornelles justificou o texto ao afirmar que o seu objetivo é permitir ao empresário explorar individualmente uma atividade econômica sem colocar em risco os seus bens particulares. 

"Grande parte das sociedades limitadas são faz de conta, constituídas somente para limitar a responsabilidade do sócio. Nelas, um único sócio detém quase a totalidade das cotas do capital social, gerando enorme burocracia", disse o senador. 

Para evitar fraudes e golpes, o projeto estabelece que cada pessoa física pode abrir apenas uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, com capital inicial mínimo de cem vezes o salário mínimo no Brasil. 

Fontes: Folha de São Paulo e Agência Senado

16 de junho de 2011

Empresas deverão provar quitação de débitos trabalhistas para participar de licitações públicas.


Foto: Senado Federal
O plenário do Senado Federal aprovou dia 15 de junho o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto, que vai agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, altera o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de Licitações (8.666/93) e institui a necessidade de certidão negativa na Justiça do Trabalho para que as empresas possam participar de licitações públicas e ter acesso a programas de incentivos fiscais. 



O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, que defende o aperfeiçoamento das regras processuais atuais, acredita que a aprovação da certidão negativa é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. “São 2,5 milhões de trabalhadores que aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente”, ressaltou ele.



O senador relator da matéria na de Comissão de Assuntos Sociais do Senado, afirmou que: “A aprovação do projeto representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, além de um incentivo à agilização dos processos judiciais no país”. Ele destacou, ainda, que a lei não prejudicará os empresários, pois a certidão só não poderá ser emitida às empresas que tiverem sentença transitada em julgado, ou seja, sem direito a recurso, e não tenham apresentado bem como garantia para pagamento do débito. 



O projeto agora irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Inicialmente, o projeto de lei foi aprovado pelo Senado e depois enviado para votação na Câmara dos Deputados. Retornou ao Senado devido a alterações feitas pelos deputados no texto original.

Augusto Fontenele – TST

Aprovada Medida Provisória que “afrouxa” licitações para acelerar obras da Copa


O governo ganhou o embate em torno da proposta que flexibiliza as regras para licitações das obras para a Copa do Mundo e das Olimpíadas. Em votação longa e cheia de argumentos contrários, conseguiu aprovar com 272 votos a favor e 76 contra, a maior parte do texto do Regime Diferenciado de Contratações Públicas. 

Entre outras mudanças, o texto descarta a apresentação de projeto básico antes dos certames e coloca nas mãos das empreiteiras a responsabilidade por todas as fases das obras, incluindo estudos preliminares, execução e testes pré-operacionais. A proposta foi criticada pelo Ministério Público, que acredita na abertura de brechas para corrupção e desvios de recursos.

Durante a votação, que foi a plenário sem consenso e sofrendo resistências até da base aliada, não faltaram declarações dos deputados lembrando que esse não era um sinal de que o governo terá vida fácil na Casa. Eles garantem que a votação da Emenda nº 29, que destina mais recursos para a saúde, vai ocorrer fora dos moldes pretendidos pelo Planalto. O Executivo tenta atrelar à matéria a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), que funcionaria como a antiga CPMF. Esbarrou na falta de disposição dos aliados, que não estão dispostos a bancar o desgate político de votar a favor da criação de um novo imposto em nome das pretensões de um governo que, segundo eles, tem feito pouco para agradá-los. Na opinião de um líder que se reuniu esta semana com a presidente Dilma Rousseff, "o problema é que há muitas mágoas na base. Um almoço ou uma audiência não resolvem tudo. Por conta do tratamento recebido até hoje, ninguém vai se prejudicar eleitoralmente em nome do governo".

Ontem, o resumo dos ânimos foi repassado pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), à ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, numa reunião rápida que pretendia situá-la sobre as dificuldades na Casa. Ideli falou das pretensões governistas e perguntou sobre as possibilidades de negociações em torno da Emenda nº 29. Ouviu que há um acordo de líderes para votar a matéria sem a criação de um novo imposto e encerrar o semestre legislativo. Acordo que conta com a adesão, inclusive, dos partidos que formam a tropa de choque do Planalto. "Vamos levar esse acordo adiante e informei isso à ministra. Vou pautar a matéria sem a criação de imposto para os brasileiros. Se o governo não concordar, que trabalhe para angariar votos em plenário", avisa o presidente.

O enfrentamento anunciado é reflexo das reações despertadas nos bastidores da Câmara. Os líderes, e o próprio presidente, trabalhavam para emplacar um deputado no ministério de Relações Institucionais. Uma ala defendia Arlindo Chinaglia (PT-SP). Outra, o líder Cândido Vacarezza (PT-SP), que ainda não digeriu a derrota. "O governo não vai entrar nessa batalha. É uma guerra perdida porque ninguém está disposto a votar o texto que eles defendem", resume o líder do PR, Lincoln Portela (MG).

Rigor:

Por dentro das dificuldades que vai encontrar e desistindo de enfrentar a disputa em torno da Emenda 29, restou ao governo o discurso em tom de conciliação. "Nosso desejo é sempre maior que a possibilidade concreta. Vamos olhar com atenção as reivindicações, mas é preciso lembrar que o rigor nas medidas econômicas está surtindo efeito. Temos de ser responsáveis", disse Ideli. "Não se pode dizer ainda que a Emenda nº 29 será votada contra a vontade e as pretensões do governo. Vamos conversar e negociar. Temos feito isso em todas as matérias. Inclusive no Regime Diferenciado de Contratações Públicas, que conseguimos aprovar", conclui o líder governista, Cândido Vacarezza (PT-SP).

Percentuais mínimos:

A Emenda nº 29 é um destaque ao Projeto de Lei Complementar nº 306/08, que já foi aprovado. Ela fixa percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por estados e municípios. A proposta é polêmica porque aumenta gastos públicos. O governo alega que seria necessário aprová-la e ao mesmo tempo criar um imposto para bancar o aumento das contas. A ideia dos deputados é concluir a votação, estabelecer o piso mínimo de investimentos e jogar a conta para o governo.

Fonte: Correio Braziliense

TST rejeita estagiário como representante de empresa em audiência


Estagiário não é empregado e não pode ser preposto – representante do empregador em audiência trabalhista. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou ontem (15) decisão que havia admitido a representação em juízo da Atento Brasil S.A. por um preposto estagiário. 

Após declarada a revelia e aplicada a pena de confissão à empresa pela Terceira Turma, o processo retorna à 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), para julgamento da reclamação, observando a decisão do TST. 



Segundo a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso de revista, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que havia mantido a sentença da 7ª Vara de Goiânia, contrariou a Súmula 377 do TST, que estabelece que o preposto deve ser necessariamente empregado do empregador. As únicas exceções da Súmula 377 são quanto às reclamações de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário. 

Representação irregular 

Na audiência na primeira instância, o representante da Atento Brasil admitiu não ser empregado e, sim, estagiário da empresa. 

Com a aceitação da representação pela Vara de Goiânia, o autor da reclamação, então, recorreu ao TRT18, alegando ser irregular a representação da Atento, e que a ela deveriam ser aplicadas as penas de revelia e confissão ficta. 

O Regional, porém, rejeitou o apelo do trabalhador quanto a essa questão. Para o TRT18, a figura do estagiário se assemelha à do empregado com vínculo permanente, por existirem, invariavelmente, os requisitos de pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade. Por fim, o Regional concluiu que o estagiário também “se insere na estrutura organizacional da empresa e, dessa forma, pode vir a ostentar conhecimentos dos fatos postos em litígio”. 

Sem ter obtido sucesso no Tribunal Regional, o autor recorreu, então, ao TST contestando a decisão. 

TST 

Ao analisar o recurso de revista, a ministra Rosa Maria deu razão ao autor. O advogado da Atento ainda sustentou em sessão que havia precedente recente no TST, de fevereiro de 2011, em que foi aceito como preposto um empregado de outra empresa do mesmo grupo econômico. Os ministros, porém, não alteraram seu entendimento e ressaltaram o fato de que a súmula fixa a necessidade do preposto ser empregado. 



Em participação extraordinária na sessão da Terceira Turma para compor quórum, o ministro Augusto César Leite de Carvalho acompanhou o voto da ministra Rosa Maria Weber, ressaltando que a situação do estagiário é diferente de outra discutida em processo de sua relatoria, julgado em 26 de maio pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), justamente porque, no outro caso, tratava-se de empregada de administradora que tinha representação do condomínio residencial. ( Leia mais )

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho condena banco por gerente que sugeriu uso de favores sexuais para cumprir metas


É legítimo ao empregador exigir de seus empregados o cumprimento das metas por ele fixadas, desde que isso não cause constrangimento, humilhação e degradação à imagem do trabalhador. 

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação do Banco Santander em danos morais a uma ex-empregada que ouviu, de seu superior hierárquico, a ordem de que deveria cumprir as metas do banco, ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais. 



A bancária foi admitida em junho de 1978 como escriturária, e desligou-se da empresa em maio de 2005, por ocasião de sua aposentadoria. Na época, exercia a função de caixa na agência de Sorocaba (SP). Segundo relatou na inicial, os funcionários do banco sempre trabalharam sob constante pressão para o cumprimento de metas. 

A empregada contou que, numa das reuniões, o gerente regional teria utilizado palavras de baixo calão para insinuar que as metas deveriam ser cumpridas de qualquer forma, ainda que com troca de favores sexuais – insinuação feita por meio de outra expressão, impublicável, que consta da peça inicial. Segundo a bancária, a insinuação constrangeu a todos, e alguns colegas chegaram a chorar, envergonhados. Ela pediu indenização no valor de R$ 55 mil. 



O banco, em contestação, negou o fato. Disse que jamais um preposto seu agiu de forma a causar dano a outro empregado, e desafiou a bancária a provar o alegado. Em complemento, argumentou que ela não tinha metas a cumprir, já que tais metas diziam respeito ao setor comercial da empresa, e não aos caixas. 

Na fase de apresentação de provas, no entanto, as testemunhas confirmaram a versão da empregada, inclusive a ofensa praticada pelo gerente. 

“Evidente o caráter ofensivo da expressão utilizada por preposto da empresa ocupante de cargo hierárquico superior na pirâmide funcional do banco, pelo que deve arcar com a indenização pelo sofrimento causado à empregada”, destacou o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba. A indenização foi fixada em R$ 35 mil, “pouco menos de 50% do total de salários pagos à bancária durante a vigência do contrato”. 



O banco recorreu, em vão, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). O colegiado, ao manter a condenação, destacou que ficou devidamente comprovada a tese inicial de que o gerente se utilizou de expressões chulas durante reunião em que cobrava metas dos subordinados. “O simples fato de exigir metas não configura o dano moral, porém, os termos utilizados pelo gerente regional configuram evidente excesso, pois foi explícito no sentido de que, caso necessário, poderiam os funcionários trocar favores sexuais para atingir as metas”. 



A condenação foi mantida também no TST. O ministro Vieira de Mello Filho, ao analisar o recurso de revista do Santander, disse que as instâncias ordinárias agiram em conformidade com a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso X, prevê a proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas. “Ao empregador cabe oferecer aos seus empregados condições dignas de trabalho, zelando por sua imagem dentro da empresa, sem depreciá-lo, pois o trabalho é o caminho mais seguro para se alcançar a dignidade”, destacou o relator. 



A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, que naquela sessão completou o quorum da Primeira Turma, seguiu o voto do relator e assinalou a importância dos cursos de qualificação de gerentes a fim de orientar os ocupantes de cargos de direção quanto aos limites das cobranças impostas aos empregados.



O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, também se manifestou, destacando a necessidade de mudança de mentalidade das empresas que impõem o terrorismo como forma de pressão para o cumprimento de metas. “Na visão de alguns empresários, esse tipo de gerente é bom, porque vai intimidar tanto os empregados que eles vão dar um jeito de cumprir as metas”, disse ele. 



Para o ministro Vieira de Mello, o gerente regional, na condição de autoridade designada pelo banco, deixou de eleger o caminho da motivação para enveredar pelo da humilhação, “trajetória inversa daquela que nos indica o caminho da honra e da retidão”. Segundo ele, a responsabilidade do banco é inquestionável, “e a sua atitude em se debater pelas instâncias da Justiça do Trabalho, na tentativa de se isentar da reparação devida, faz corar até mesmo a face de um frade de pedra”. 

O recurso do banco não foi conhecido, permanecendo intacto o valor da condenação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

15 de junho de 2011

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais causados a imóvel no qual residia e do qual foi obrigada a sair. A decisão do colegiado foi unânime. 

A ação foi ajuizada originalmente pela idosa contra a Associação Paranaense de Cultura (APC) sob a alegação de que a perfuração de poços artesianos e o bombeamento de água causaram danos à estrutura de imóvel pertencente a ela. Esses danos foram tamanhos que a idosa foi obrigada a se mudar. Depois do seu falecimento, os sucessores assumiram a ação.

A sentença julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao julgar a apelação, reconheceu a responsabilidade da APC e a condenou a ressarcir os danos materiais. Entretanto, quanto aos danos morais, o TJPR afirmou tratar-se de direito personalíssimo, não podendo ser transmitido aos sucessores. Os sucessores da falecida recorreram, então, ao STJ. 

 Decisão do Superior Tribunal de Justiça:

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o entendimento prevalecente no STJ é o de que o direito de exigir reparação de danos tanto materiais quanto morais é assegurado aos sucessores do lesado. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e intransmissível”, salientou a ministra.

De acordo a ministra, o tribunal estadual considerou ilegítimo o recebimento de indenização moral pelos sucessores, mas não negou que a idosa tenha sofrido danos morais. “A decisão do Tribunal fornece elementos que permitem entrever ter a falecida de fato sido exposta a danos psicológicos passíveis de indenização”, avaliou a relatora.

A ministra ressaltou que fatos fornecidos pelo TJPR permitem verificar que os danos estruturais causados pela APC exigiram a desocupação do imóvel. “Vê-se que a falecida, então com quase 100 anos de idade, foi obrigada a deixar seu lar, situação que certamente lhe causou sentimentos de angústia, frustração e aflição, impingindo-lhe um estado emocional que refletiu inclusive em sua saúde”, ponderou a ministra. Dessa forma, a Terceira Turma condenou a APC ao pagamento de danos morais fixados em R$ 150 mil.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

14 de junho de 2011

STF: Análise de indenização por falta de revisão anual em vencimentos de servidores públicos tem voto favorável do relator

Foto: Reprodução Min. Marco Aurélio
A Constituição Federal determina que é assegurada revisão geral anual dos subsídios e vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índices (CF, art. 37, X).

Tal determinação constitucional visa assegurar a irredutibilidade real e não apenas nominaldo subsídio e dos vencimentos dos servidores públicos. Acontece que esta irredutibilidade real, que se daria mediante a revisão geral anual, não vem sendo cumprida pela Administração Pública, em afronta direta à Constituição Federal.

Destarte é crescente o número de ações movidas por servidores públicos pleiteando a revisão das remunerações.

Chegou novamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal tal discussão. Na sessão da tarde do dia 09 de maio, esteve em pauta o pedido para que o Estado de São Paulo indenize os servidores (policiais militares) por não cumprir a previsão constitucional de revisão anual das remunerações da categoria.

Em decisão anterior, o STF já reconheceu que o funcionalismo tem direito ao reajuste todos os anos e que cabe à União cumprir o que diz a Constituição Federal.

O relator, ministro Marco Aurélio, proferiu voto (leia a íntegra) reconhecendo o direito de os autores do Recurso Extraordinário (RE) 565089 serem indenizados por não terem recebido revisão geral anual em seus vencimentos.

O relator entende que toda vez em que União, Estados e Municípios não reajustarem valor dos salários dos trabalhadores públicos dentro do que prevê a revisão anual, o governo deve pagar valor integral ou diferença como indenização aos servidores.

As manifestações das partes convergiram para o mesmo ponto: de que a revisão geral anual é um direito do servidor público, que tem como intuito corrigir monetariamente os vencimentos, evitando a corrosão do seu valor de compra pela inflação.

Com o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes ficou suspensa a sessão ainda sem data confirmada para que o tema volte à pauta do STF.


Fonte: Supremo Tribunal Federal

Indenização em dinheiro por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa

Indenização pecuniária por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa, a título de reparação dos danos morais sofridos por pessoa jurídica. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de recurso especial, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele lembrou que o STJ já consolidou o entendimento de que pessoa jurídica pode sofrer dano moral passível de indenização. Está na Súmula 227. Para o ministro, negar indenização pecuniária à pessoa jurídica viola o princípio da reparação integral do dano.

A disputa judicial começou com uma ação ordinária de nulidade de duplicata cumulada com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais, movida pela Villa do Forte Praia Hotel Ltda contra a microempresa Globalcom Comercial e Distribuidora Ltda, pelo protesto indevido de duplicata mercantil. Ocorre que nunca houve negócio jurídico entre as duas empresas.

A sentença deu parcial provimento ao pedido para anular a duplicata e condenar a Globalcom ao pagamento de indenização por dano moral equivalente a dez vezes o valor do título anulado, corrigido desde a data do protesto. Esse montante chegou a aproximadamente R$ 24 mil.

Ao julgar apelação das duas empresas, o Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo reformou a sentença para substituir o pagamento da indenização em dinheiro por publicação de retratação, na imprensa, a título de reparação por danos morais à pessoa jurídica. Por entender que pessoa jurídica não sente dor, os magistrados avaliaram que a melhor forma de reparar o dano era a retratação pública. O hotel recorreu ao STJ contra essa decisão.

Segundo Sanseverino, a reparação dos danos pode ser pecuniária (em dinheiro) ou natural, que consiste em tentar colocar o lesado na mesma situação em que se encontrava antes do dano. Um exemplo disso seria restituir um bem semelhante ao que foi destruído. Ele explicou que os prejuízos extrapatrimoniais, por sua própria natureza, geralmente não comportam reparação natural. Então resta apenas a pecuniária, que é a tradição no Direito brasileiro.

O relator destacou que a reparação natural e a pecuniária não são excludentes entre si, em razão do princípio da reparação integral, implícita na norma do artigo 159 do Código Civil (CC) de 1916, vigente na época dos fatos. Essa regra encontra-se atualmente no artigo 944 do CC/2002. Para Sanseverino, a substituição feita pelo tribunal paulista viola esse dispositivo.

Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Terceira Turma deram parcial provimento ao recurso do hotel para manter a indenização em dinheiro fixada na sentença e negar o pedido de aumento desse valor. Como o recurso não contestou a publicação de retratação na imprensa, essa determinação do tribunal paulista não foi analisada pelo STJ, de forma que fica mantida.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ