No último domingo
(20) entrou em vigor uma nova lei assinada em abril deste ano pela presidente
Dilma Rousseff na Lei Federal 12.607/12, que proíbe a venda ou o aluguel
de vagas de garagem a não moradores. A lei, proposta pelo senador Marcello
Crivella (PRB), vale para todos os condomínios do país.
A nova Lei Federal
altera o Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção
não determinasse o contrário. Agora, as garagens só poderão ser alugadas ou
alienadas se houver autorização expressa dos condôminos. E, para isso, é
necessário ter o aval de dois terços dos moradores em assembleia.
Os prédios
comerciais com garagens independentes dos condôminos não serão afetados pela
lei, assim como os edifícios-garagem. Apenas prédios comerciais onde o contrato
da sala, andar, loja, entre outros, incluir a vaga é que a nova lei poderá ser
aplicada.
O objetivo
principal da nova lei é oferecer mais segurança aos prédios residenciais e
comerciais, reduzindo a circulação de estranhos. Por outro lado, quem tem nisso
uma fonte de renda adicional, vê a nova lei como um entrave ao direito de
propriedade.
Até hoje, o Código
Civil pedia apenas que o condômino tratasse a questão com segurança, mas isso
nem sempre podia ser garantido. O que costuma acontecer é cada prédio estabelecer
regras próprias para a questão, discutindo o tema nas assembleias.
O QUE DIZ A NOVA LEI
Art. 1o
- O § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1.331.
...............................................................
§ 1o
As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos,
escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no
solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo
ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos
para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao
condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
...................................................................................”
(NR)
COMO FICAM OS
CONTRATOS DE GARAGEM COM AS ALTERAÇÕES
A vaga de garagem é considerada como parte da unidade privada do
condômino e, por isso, deve ser utilizada exclusivamente por seu proprietário.
Alugar uma vaga de estacionamento sem a autorização da convenção de
condomínio não assegura a validade do contrato de locação.
A mudança imposta pela nova lei vale para condomínios residenciais e
também para prédio comercias, devendo ser obedecias por proprietários de
apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas.
Edifícios-garagens não serão afetados pela lei
Só será possível a venda e locação das garagens para pessoas não
residentes nos prédios em dois casos: quando a escritura original do
apartamento for separada da unidade da garagem ou quando 2/3 dos condôminos,
em convenção, permitirem o negócio.
Fonte: UOL Notícias
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