21 de maio de 2012

Lei que proíbe venda e aluguel de vagas de condomínio a terceiros entra em vigor


No último domingo (20) entrou em vigor uma nova lei assinada em abril deste ano pela presidente Dilma Rousseff na Lei Federal 12.607/12, que proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores. A lei, proposta pelo senador Marcello Crivella (PRB), vale para todos os condomínios do país.
A nova Lei Federal altera o Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção não determinasse o contrário. Agora, as garagens só poderão ser alugadas ou alienadas se houver autorização expressa dos condôminos. E, para isso, é necessário ter o aval de dois terços dos moradores em assembleia.
Os prédios comerciais com garagens independentes dos condôminos não serão afetados pela lei, assim como os edifícios-garagem. Apenas prédios comerciais onde o contrato da sala, andar, loja, entre outros, incluir a vaga é que a nova lei poderá ser aplicada.
O objetivo principal da nova lei é oferecer mais segurança aos prédios residenciais e comerciais, reduzindo a circulação de estranhos. Por outro lado, quem tem nisso uma fonte de renda adicional, vê a nova lei como um entrave ao direito de propriedade.
Até hoje, o Código Civil pedia apenas que o condômino tratasse a questão com segurança, mas isso nem sempre podia ser garantido. O que costuma acontecer é cada prédio estabelecer regras próprias para a questão, discutindo o tema nas assembleias.
O QUE DIZ A NOVA LEI
Art. 1o  - O § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.331.  ...............................................................
§ 1o  As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
...................................................................................” (NR)
COMO FICAM OS CONTRATOS DE GARAGEM COM AS ALTERAÇÕES
A vaga de garagem é considerada como parte da unidade privada do condômino e, por isso, deve ser utilizada exclusivamente por seu proprietário. Alugar uma vaga de estacionamento sem a autorização da convenção de condomínio não assegura a validade do contrato de locação.
A mudança imposta pela nova lei vale para condomínios residenciais e também para prédio comercias, devendo ser obedecias por proprietários de apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas.
Edifícios-garagens não serão afetados pela lei
Só será possível a venda e locação das garagens para pessoas não residentes nos prédios em dois casos: quando a escritura original do apartamento for separada da unidade da garagem ou quando 2/3 dos condôminos, em convenção, permitirem o negócio.
Fonte: UOL Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário