24 de janeiro de 2012

Competência das criminais


A Portaria 016/2012 do diretor do foro de Goiânia, Donizete Martins de Oliveira, alterou a competência das varas criminais. As principais mudanças ocorreram na 4ª Vara, que centralizava processos de pessoas que cumprem pena. A partir de agora, tramitam na unidade apenas as ações de quem está no regime fechado e quem cumpre medida de segurança. Foram para o 8º Juizado Criminal as ações dos presos do semiaberto e aberto, inclusive de quem se beneficiou do livramento condicional. Quem cumpre pena em regime aberto domiciliar terá seu processo vinculado à 6ª Vara. Já a 5ª Vara, antes responsável por crimes de trânsito, vai analisar crimes punidos com reclusão.
Fonte: Jornal O Popular

Jurisprudência: Colação de Grau

Um grupo de estudantes de Farmácia, da UNIP, conseguiu liminar na justiça federal para que seus nomes fossem incluídos na relação dos concluintes do curso em 2010, a fim de colarem grau. Eles acionaram o Judiciário porque a instituição alegava que eles não podiam se formar pois não se inscreveram ao ENADE, por estarem em dependência em uma matéria. O juiz federal Jesus Crisóstomo, porém, observou que a finalidade do ENADE é avaliar o sistema educacional e não a aptidão do acadêmico para exercer a profissão.
Fonte: Jornal O Popular

23 de janeiro de 2012

Câmara pode votar em março projeto do novo Código de Processo Civil proposto pelo Senado


O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado pelo Senado poderá ser colocado em votação na Câmara dos Deputados ainda em março, estima o presidente da comissão especial que discute a proposta, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O projeto nasceu de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instituída pela Presidência do Senado Federal e seu Substitutivo, sendo que este é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de substitutivo. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por turno suplementar, isto é, uma nova votação. (PLS 116/2010) foi aprovado pelos senadores em 15 de dezembro de 2010. Na Câmara, o texto ganhou a numeração PL 8046/2010.
Os relatores atualmente analisam 900 emendas apresentadas por deputados, 376 contribuições feitas pela comunidade virtual do CPC no portal e-Democracia e 90 sugestões enviadas por cidadãos via e-mail . O prazo para o envio de emendas acabou em 22 de dezembro e agora os relatores trabalham para que a votação ocorra no primeiro semestre.
O relator-geral do projeto na Câmara, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), terá a ajuda de cinco deputados designados como sub-relatores: Efraim Filho (DEM-PB), Jerônimo Goergen (PP-RS), Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), Hugo Leal (PSC-RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Além disso, a comissão é assessorada por um grupo de juristas e por consultores legislativos. São quatro níveis de assessoramento, informou Barradas.
Efraim Filho, sub-relator da parte geral do projeto, disse que tanto os deputados quanto os juristas trabalham no recesso para dar conta do volume de trabalho. Queremos apresentar o relatório em fevereiro e, por isso, vamos nos reunir com os juristas durante o mês de janeiro, disse.
A comissão especial de deputados que estuda a reforma do CPC realizou 15 audiências públicas e 11 conferências estaduais para receber sugestões e discutir as propostas. Ao todo, foram ouvidos 118 pessoas em Brasília e nos estados. O relator-geral diz que a ampla participação popular é uma novidade na elaboração do Código de Processo Civil, já que as suas edições anteriores - de 1939 e de 1973 (Lei 5.869, atualmente em vigor)- foram elaboradas em períodos ditatoriais.
Reforma
O projeto faz diversas alterações no Código de Processo Civil, que está em vigor desde 1973, simplificando processos e dando mais celeridade à tramitação das ações. Ele limita a quantidade de recursos possíveis a uma decisão judicial, incentiva a conciliação e determina um rito específico para as ações de massa. Também cria um mecanismo para resolução de demandas repetitivas - uma reclamação recorrente do Judiciário.
O Código de Processo Civil trata das regras de andamento de todas as ações cíveis, que incluem as ações de família, de consumidores, pedidos de reparação de danos, questionamentos sobre contratos, entre outros. As normas também são aplicadas subsidiariamente na Justiça trabalhista e em outros ramos.
Fonte: Jurisway

12 de janeiro de 2012

Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.
A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.
A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.
Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

3 de janeiro de 2012

Compensação de RPV com débitos tributários tem Repercussão Geral


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) 657686, que discute a possibilidade de compensação de requisições de pequeno valor (RPV) decorrentes de sentenças judiciais com débitos tributários da parte credora. No recurso, o Governo do Distrito Federal (GDF) questiona decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que rejeitou a compensação com o entendimento de que ela só é possível em caso de pagamento por precatórios, e não por RPV.
Na ação originária, o GDF foi condenado a pagar R$ 4,6 mil a uma professora da rede pública de ensino, valor relativo a diferenças de 13º salário. O pagamento seria feito por meio de requisição de pequeno valor e, desde a condenação, o GDF busca o reconhecimento da possibilidade de compensação da dívida com impostos devidos pela professora.
O ponto central da discussão é o parágrafo 9º do artigo 100 da Constituição da República. Com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, o dispositivo prevê, na expedição de precatórios, o abatimento de débitos “líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa” do credor original para com a Fazenda Pública devedora, incluindo parcelas vincendas de parcelamento. Para o TJDFT, a compensação é indevida quando o pagamento se dá por RPV, que teria regramento próprio. No recurso, o GDF sustenta que a Constituição utiliza o termo “precatórios” de forma genérica, para se referir a “requisições de pagamento”.
O relator do RE, ministro Luiz Fux, votou a favor da repercussão geral. “A questão constitucional alcança quantidade significativa de credores das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, sendo expressivo o impacto que compensações tributárias podem provocar na arrecadação”, afirmou. O ministro lembrou que a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios, é objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que aguardam julgamento: as ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Fonte: Supremo Tribunal Federal