O juiz da 25ª Vara Cívil de Brasília condenou a MRV
Engenharia e Participações SA ao pagamento de danos materiais no valor de R$
12.950, referentes ao atraso de 7 meses na entrega de um imóvel.
Um casal adquiriu um imóvel em Águas Claras com
previsão de entrega para outubro de 2010. No entanto, a MRV apenas sinalizou
entregar o imóvel em dezembro de 2011 e não o fez em razão de ressalva exarada
pela autora no instrumento de quitação, uma cláusula que concedia 180 dias para
conclusão das obras. A MRV ofereceu contestação refutando os argumentos
iniciais e pedindo pela improcedência do pedido. A MRV alegou que ocorreu
atraso na conclusão da obra em decorrência de força maior e que havia essa
previsão no contrato. Contudo, a empresa não apresentou prova do
alegado. De acordo com a sentença, o mês previsto para entrega do imóvel
foi outubro de 2010. O juiz decidiu que existe responsabilidade civil da
empresa apenas após o término do prazo avençado em contrato, após os 180 dias.
A mora da construtora abrangeu os meses de maio a novembro de 2011. O juiz
condenou a MRV a pagar o valor de 7 aluguéis e negou o pedido de dano
moral.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios