A PEC
66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada por 66 a 0 e segue
para promulgação.
O
Senado aprovou ontem por unanimidade, em segundo turno, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já
assegurados aos demais trabalhadores. A proposta, aprovada em primeiro turno na
semana passada, deve ser promulgada na terça-feira, em sessão do Congresso
marcada para o meio-dia. De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor
na data da publicação, o que também deve ocorrer na próxima semana. Alguns dos
direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias
e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), o texto exige regulamentação.
Apesar
da ampliação dos direitos, outras normas, que também são criadas pela PEC,
passarão a valer em até 90 dias, assim que o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) regulamentá-las. Ao todo, a categoria terá 25 direitos, sendo 16 novos. A
previsão é de que a medida atinja mais de 7 milhões de pessoas.
São
considerados empregados domésticos profissionais que são contratados para
prestar serviços para uma família. A categoria é formada por cargos como cozinheiro,
governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular,
jardineiro, cuidador de idosos, enfermeiro, piloto de helicóptero e até
caseiro, quando o sítio ou local onde ele exerce a sua atividade não possui
finalidade lucrativa.
Entre
as regras que precisarão de um tratamento especial estão questões relacionadas
à jornada de trabalho. Será necessário definir se os trabalhadores domésticos
deverão assinar folha de ponto ou se os patrões serão liberados de controlar a
rotina do funcionário.
O MTE
também terá que apontar como será a relação trabalhista de profissionais que
dormem na casa do patrão e se eles terão direito ao pagamento de horas extras
quando ficarem de sobreaviso para atender, por exemplo, durante a noite, um
idoso doente.
A regulação
vai explicar ainda, se no caso de hora extras, poderá haver um acordo entre
empregado e patrão para compensação em forma de folgas ou redução da carga
horária em um dia específico.
As
regulamentações também vão esclarecer a forma de pagamento do adicional
noturno, do salário família, do seguro de acidente de trabalho (SAT) e do
seguro-desemprego.
Entre
as regras que terão uma legislação especial também está o auxílio-creche. Ainda
não está claro se os patrões serão obrigados a arcar com essas despesas, como
hoje ocorre com as empresas.
O
superintendente do Trabalho adjunto, no Espírito Santo, Alcimar Candeias,
explica que a regulação é importante para impedir demandas judiciais no futuro.
“O MTE vai definir, por exemplo, como o empregador vai controlar a jornada de
trabalho. É bom deixar claro que a nova lei não cria obrigações retroativas”,
explica.
A nova
legislação vai fazer com que os custos para manter um trabalhador doméstico
tenha uma alta mensal entre 8% a 12%. Quem paga um salário médio de R$ 800 terá
um encargo total de R$ 1.415,62, quase o dobro do valor registrado na carteira
do funcionário. Com informações de agência.
O que
muda para as empregadas domésticas?
1. O
que já vale hoje?
Salário
mínimo; proibição de redução de salário; décimo terceiro salário; repouso
semanal remunerado; férias anuais; licença gestante; licença paternidade; aviso
prévio proporcional; aposentadoria.
2. O
que passa a valer de imediato a partir da PEC?
Garantia
de salário, nunca inferior ao mínimo; proteção do salário na forma de lei;
duração de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, com a possibilidade
de compensação de horários e a redução da jornada, por meio de acordo; hora
extra de no mínimo 50%; dedução dos riscos inerentes ao trabalho; recolhimento
das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de
salários; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios
de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a
menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
3. O
que ainda dependerá de mais regulamentação?
Relação
protegida contra demissão sem justa causa; FGTS; remuneração do trabalho
noturno superior à do diurno; seguro-desemprego; salário-família pago em razão
do dependente do trabalhador de baixa renda; assistência gratuita aos
dependentes até 5 anos; seguro contra acidente de trabalho.
Fonte:
A Gazeta.