27 de março de 2013

Senado aprova PEC que amplia direito dos empregados domésticos



A PEC 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada por 66 a 0 e segue para promulgação.

O Senado aprovou ontem por unanimidade, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A proposta, aprovada em primeiro turno na semana passada, deve ser promulgada na terça-feira, em sessão do Congresso marcada para o meio-dia. De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que também deve ocorrer na próxima semana. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto exige regulamentação.

Apesar da ampliação dos direitos, outras normas, que também são criadas pela PEC, passarão a valer em até 90 dias, assim que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentá-las. Ao todo, a categoria terá 25 direitos, sendo 16 novos. A previsão é de que a medida atinja mais de 7 milhões de pessoas.

São considerados empregados domésticos profissionais que são contratados para prestar serviços para uma família. A categoria é formada por cargos como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, jardineiro, cuidador de idosos, enfermeiro, piloto de helicóptero e até caseiro, quando o sítio ou local onde ele exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Entre as regras que precisarão de um tratamento especial estão questões relacionadas à jornada de trabalho. Será necessário definir se os trabalhadores domésticos deverão assinar folha de ponto ou se os patrões serão liberados de controlar a rotina do funcionário.

O MTE também terá que apontar como será a relação trabalhista de profissionais que dormem na casa do patrão e se eles terão direito ao pagamento de horas extras quando ficarem de sobreaviso para atender, por exemplo, durante a noite, um idoso doente.

A regulação vai explicar ainda, se no caso de hora extras, poderá haver um acordo entre empregado e patrão para compensação em forma de folgas ou redução da carga horária em um dia específico.

As regulamentações também vão esclarecer a forma de pagamento do adicional noturno, do salário família, do seguro de acidente de trabalho (SAT) e do seguro-desemprego.

Entre as regras que terão uma legislação especial também está o auxílio-creche. Ainda não está claro se os patrões serão obrigados a arcar com essas despesas, como hoje ocorre com as empresas.

O superintendente do Trabalho adjunto, no Espírito Santo, Alcimar Candeias, explica que a regulação é importante para impedir demandas judiciais no futuro. “O MTE vai definir, por exemplo, como o empregador vai controlar a jornada de trabalho. É bom deixar claro que a nova lei não cria obrigações retroativas”, explica.

A nova legislação vai fazer com que os custos para manter um trabalhador doméstico tenha uma alta mensal entre 8% a 12%. Quem paga um salário médio de R$ 800 terá um encargo total de R$ 1.415,62, quase o dobro do valor registrado na carteira do funcionário. Com informações de agência.

O que muda para as empregadas domésticas?

1. O que já vale hoje?

Salário mínimo; proibição de redução de salário; décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado; férias anuais; licença gestante; licença paternidade; aviso prévio proporcional; aposentadoria.

2. O que passa a valer de imediato a partir da PEC?

Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo; proteção do salário na forma de lei; duração de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, com a possibilidade de compensação de horários e a redução da jornada, por meio de acordo; hora extra de no mínimo 50%; dedução dos riscos inerentes ao trabalho; recolhimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

3. O que ainda dependerá de mais regulamentação?

Relação protegida contra demissão sem justa causa; FGTS; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; seguro-desemprego; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; assistência gratuita aos dependentes até 5 anos; seguro contra acidente de trabalho.

Fonte: A Gazeta.

26 de março de 2013

Ladrões fazem empréstimo com cartão roubado e banco tem de indenizar aposentado


A juíza da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Rozana Fernandes Camapum, sentenciou o Banco a indenizar A.F.T. no valor total de 40 salários mínimos por danos morais e materiais. Após ter seu cartão de benefício roubado, os ladrões realizaram dois empréstimos no caixa eletrônico e as parcelas seriam descontadas da conta do aposentado.
A juíza Rozana Fernandes Camapum se baseou no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual “aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Nesse sentido, a magistrada entendeu que o banco não tratou de forma adequada o aposentado, como determina a lei e, por isso, os contratos dos empréstimos devem ser anulados e os valores dos empréstimos restituídos. Além disso, o Banco deve indenizar a vítima por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Segundo os autos, A.F.T. estava dentro do ônibus quando furtaram a sua carteira, que continha seu cartão, usado para receber a aposentadoria. Por conta da idade avançada, ele carregava também a senha e ambos foram roubados no episódio. A.F.T. alegou que compareceu ao Vapt-Vupt para fazer o boletim de ocorrências e logo depois se dirigiu à sua agência para informar o ocorrido. Quando chegou ao banco, se deparou com a notícia de que os ladrões já haviam feito dois empréstimos no caixa eletrônico usando seu nome e que as parcelas seriam debitadas da sua folha de pagamento.
Para a juíza, os bancos têm o dever moral de oferecer segurança aos seus clientes e, principalmente, de dispensar um tratamento diferenciado aos mais humildes e aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com ela, não deveria ser possível a contratação de empréstimos em caixa eletrônico sem o comparecimento dos aposentados à agência para a devida confirmação.
Sabendo da fragilidade dos beneficiários da Previdência Social e dos frequentes golpes aplicados em seus beneficiários, a juíza ressaltou que a agência deveria impor limites à contratação dos empréstimos em caixas eletrônicos. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
 


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Judiciário pode reparar dano causado a candidato por erro material em correção de prova



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Judiciário pode, depois de comprovado o erro material na correção de uma prova, reparar o dano decorrente do tratamento desigual dado a um dos participantes do processo seletivo. O entendimento foi manifestado pela Primeira Turma, no julgamento de recurso em mandado de segurança interposto por uma candidata ao cargo de juiz de direito em Rondônia, que alegava ter tido sua prova trocada por outra.

Inicialmente, a candidata buscou reverter a suposta ilegalidade na correção da prova de sentença criminal da segunda fase do concurso por meio de um recurso administrativo. Sua nota foi 4,5 (a nota mínima para aprovação era 6). Ela argumentou que a correção deveria observar critérios prefixados, mas se desviou deles.

A comissão do concurso negou o recurso, adotando integralmente parecer prévio enviado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). A candidata recorreu novamente, desta vez enfatizando que os erros flagrados na prova corrigida não diziam respeito à prova feita por ela, mas por outra pessoa. Dentre 27 erros originalmente identificados na prova, 17 não existiam.

A comissão reuniu-se reservada e extraordinariamente. Para que as demais fases do concurso não sofressem atraso, rejeitou o pedido de realização de sessão pública para o julgamento do caso, conforme previa o edital. A comissão recebeu, então, a petição como “embargos de declaração para a correção de erros materiais” e aumentou a nota da candidata para 5,8, ainda insuficiente para sua aprovação.

Tratamento desigual

Segundo a defesa, dos 14 recursos apresentados contra a correção da prova, apenas o da candidata não alcançou a nota mínima para seguimento no certame. Houve nota que foi aumentada de 3,5 para 6, sendo que apenas a nota da candidata foi fracionada em décimos.

Inconformada, ela impetrou mandado de segurança no tribunal estadual, mas não teve sucesso. Para o Tribunal de Justiça de Rondônia, a comissão do concurso é soberana na análise dos recursos.

A candidata recorreu, então, ao STJ, onde obteve liminar para seguir no processo seletivo. Ela foi bem sucedida no curso de formação. Seus colegas foram nomeados e exercem o cargo.

Ao julgar o mérito do recurso, o relator, ministro Ari Pargendler, concluiu que a desigualdade no tratamento está documentada nos autos, uma vez que a comissão do concurso, julgando o recurso administrativo, reconheceu o erro material.

O ministro apontou que a revisão da nota foi feita a portas fechadas, enquanto as notas dos demais candidatos foram alteradas em sessão pública. Além disso, a candidata foi previamente identificada, sendo que os demais candidatos tiveram a garantia do anonimato. Por fim, a revisão da prova da candidata foi realizada pela comissão do concurso, enquanto a dos demais, pela PUC/PR.

Assim, o ministro Pargendler votou no sentido de declarar a candidata aprovada na prova de sentença criminal, o que garante a sua nomeação ao cargo. A posição foi seguida pelos demais ministros da Turma. 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

22 de março de 2013

Plenário: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado



Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão de hoje tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008.

O caso

O recurso foi interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu inválida a despedida do empregado, por ausência de motivação. O TST fundamentou sua decisão no argumento de que a ECT gozaria de garantias equivalentes àquelas atribuídas à Fazenda Pública. Entretanto, parte dos fundamentos do acórdão daquela Corte foram rejeitados pelo Plenário do STF. Foi afastada, também, a necessidade de instauração, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, de processo administrativo disciplinar (PAD), que deve preceder a dispensa de servidor público estatutário.

O caso envolve a demissão de um empregado admitido pela ECT em dezembro de 1972, naquela época ainda sem concurso público, e demitido em outubro de 2001, ao argumento de que sua aposentadoria, obtida três anos antes, seria incompatível com a continuidade no emprego.

Dessa decisão, ele recorreu à Justiça do Trabalho, obtendo sua reintegração ao emprego, mantida em todas as instâncias trabalhistas. No TST, no entanto, conforme afirmou o ministro Gilmar Mendes, ele obteve uma decisão “extravagante”, pois a corte trabalhista não se limitou a exigir a motivação, mas reconheceu à ECT “status” equiparado ao da Fazenda Pública. E manter essa decisão, tanto segundo ele quanto o ministro Teori Zavascki, significaria reconhecer ao empregado a estabilidade a que fazem jus apenas os servidores da administração direta e autarquias públicas.

Nesta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa levou a Plenário seu voto-vista, em que acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, citou, em seu voto, parecer por ele aprovado em 2007, quando exercia o cargo de advogado-geral da União, e ratificado, na época, pelo presidente da República, em que se assentava, também, a necessidade de motivação na dispensa unilateral de empregado de empresas estatais e sociedades de economia mista, ressaltando, entretanto, a diferença de regime vigente entre eles, sujeitos à CLT, e os servidores públicos estatutários, regidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90).

Voto discordante, o ministro Marco Aurélio deu provimento ao recurso da ECT, no sentido da dispensa da motivação no rompimento de contrato de trabalho. Ele fundamentou seu voto no artigo 173, inciso II, da Constituição Federal. De acordo com tal dispositivo, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, as empresas estatais e de economia mista que explorem bens e serviços em competição com empresas privadas. Trata-se, segundo o ministro, de um princípio de paridade de armas no mercado que, neste caso, deixa a ECT em desvantagem em relação às empresas privadas.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso [que teve o voto seguido pela maioria], inicialmente se pronunciou pelo não provimento do recurso. Mas ele aderiu à proposta apresentada durante o debate da matéria na sessão de hoje, no sentido de dar provimento parcial ao RE, para deixar explícito que afastava o direito à estabilidade do empregado, embora tornando exigível a motivação da dispensa unilateral.

A defesa da ECT pediu a modulação dos efeitos da decisão, alegando que, nos termos em que está, poderá causar à empresa um prejuízo de R$ 133 milhões. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, ponderou que a empresa poderá interpor recurso de embargos de declaração e, com isso, se abrirá a possibilidade de o colegiado examinar eventual pedido de modulação.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.