Uma servidora
aposentada no cargo de Analista Gestão Administrativa do quadro geral do Estado
de Goiás teve deferido pelo Judiciário goiano o direito à paridade com os
vencimentos dos servidores da ativa, sendo posicionada, assim, quatro padrões
acima do previsto pela lei estadual. Atua no caso a advogada Mariana Oliveira.
Com a Lei
17.098/10, a servidora foi enquadrada na base da carreira, passando a receber
proventos inferiores aos vencimentos dos ativos que ocupam o
mesmo cargo.
Todos
os servidores da ativa, independentemente de promoção ou progressão funcional
ou qualquer regulamento ou condição, foram posicionados de ofício no Padrão “V” da Classe “A”, do cargo
efetivo de Analista de Gestão Administrativa, enquanto os servidores
aposentados com tempo de serviço superior ao dos iniciantes foram
enquadrados no padrão e classe mais baixos da categoria.
“Muitos aposentados e pensionistas não sabem o porque
de estarem recebendo bem menos que os servidores da ativa, outros desconhecem
essa realidade” afirma a advogada atuante no caso Mariana Oliveira.