31 de janeiro de 2014

Judiciário determina que servidora estadual aposentada seja posicionada 4 padrões acima do previsto por lei estadual

Advogada

O novo posicionamento na carreira constituirá aumento significativo dos proventos da aposentada, que passará a  receber nos mesmos padrões dos servidores da ativa

Por unanimidade, a 2ª Turma Mista dos Juizados Especiais do Estado de Goiás julgou procedente o pedido de revisão dos proventos de aposentadoria após o Estado de Goiás ter interposto Recurso Inominado em face da decisão de 1º grau. Atua no caso a advogada Mariana Oliveira.
Na decisão de 1º grau, o juiz de direito do 1º Juizado das Fazendas Públicas da Comarca de Goiânia-Goiás, Fernando César Rodrigues Salgado, já havia sentenciado com base nas Emendas Constitucionais n. 20/98, 41/03 e 47/05, que a autora se enquadrava na situação em que têm direito à integralidade dos proventos de aposentadoria e paridade com a remuneração (vencimento, vantagens e respectivos reajustes) dos servidores em atividade.
A turma recursal manteve o mesmo entendimento da sentença anteriormente proferida em primeiro grau com supedâneo na garantia constitucional que prevê que a Administração Pública Estadual deverá corrigir os proventos dos servidores aposentados, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
No Estado de Goiás, a Lei 17.098/10, bem como as demais que tratam dos cargos de Analista  e Assistente nos diferentes órgãos e entidades estaduais, enquadrou os aposentados na base da carreira, enquanto concedeu aumento genérico à todos os servidores da ativa.
Para a advogada que atua no processo "os servidores aposentados não devem aceitar legislações que afrontem seus direitos adquiridos e constitucionais, desvalorizando os longos anos de trabalho que dedicaram ao service público."

Entenda o caso:

A servidora aposentada no cargo de Analista Gestão Administrativa do quadro geral do Estado de Goiás teve deferido pelo Judiciário goiano o direito à paridade com os vencimentos dos servidores da ativa, sendo posicionada, assim, quatro padrões acima do previsto pela lei estadual.

Com a Lei 17.098/10, a aposentada passou a receber proventos inferiores aos vencimentos dos ativos que ocupam o mesmo cargo. 

Todos os servidores da ativa, independentemente de promoção ou progressão funcional ou qualquer regulamento ou condição, foram posicionados de ofício no Padrão “V” da Classe “A”, do cargo efetivo de Analista de Gestão Administrativa, enquanto os servidores aposentados com tempo de serviço superior ao dos iniciantes foram enquadrados no padrão e classe mais baixos da categoria.

Muitos aposentados e pensionistas não sabem o porque de estarem recebendo bem menos que os servidores da ativa, outros desconhecem essa realidade” afirmou a advogada

O judiciário goiano, determinou que a servidora seja enquadrado em padrão superior, com supedâneo no fato de que o art. 14 da referida lei “afronta a Carta Magna, no que concerne à paridade entre servidores inativos e ativos, logo, seu afastamento é medida que se impõe”.

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