Imagem: internet |
Com o retorno aos trabalhos, os
prazos processuais voltaram a transcorrer normalmente, bem como foram
retomadas as atividades jurisdicionais.
Durante o período de recesso, do dia 20/12/2013 a 06/01/2014,
foi garantido o atendimento aos casos urgentes, conforme as disposições do
regime de plantão judiciário de 1º e 2º graus.
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