30 de abril de 2014

Operadora telefônica é condenada a indenizar por adicionar pacote sem autorização do cliente


Imagem: Internet
O desembargador Walter Carlos Lemes, em decisão monocrática, manteve sentença que condenou empresa de telefonia ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais para cliente. Ele teve um pacote adicionado em sua conta, sem sua autorização. Além disso, recebeu cobranças por ligações que não realizou.
Consta dos autos que o autor é assinante do serviço de telefonia fixa residencial. Segundo ele, a empresa de telefonia estava lhe cobrando o serviço de Comodidade - Pacote de Serviços Inteligentes 2, que não foi contratado, no valor de R$ 18,04 e duas ligações de R$ 158,55 feitas para um celular de São Paulo.
O autor da ação ressaltou que é aposentado, analfabeto e usa o telefone somente para suas necessidades, e por isso pediu para que um vizinho verificasse sua conta telefônica. Ao conferir que havia cobranças indevidas, entrou em contato com a operadora e solicitou o cancelamento dos serviços. Contudo, os operadores lhe informaram que não poderiam fazer nada e que, caso a conta não fosse paga, o cliente teria os serviços de telefonia cortados e seu nome seria negativado.
De acordo com a empresa de telefonia, contudo, as cobranças realizadas são devidas e não existe irregularidades nas faturas, pois o serviços foram prestados corretamente ao cliente.
A operadora também sustentou que, no dia 01 de agosto de 2011, o aposentado solicitou o serviço inteligente, e a instalação ocorreu no dia seguinte. Ainda segundo a empresa, não houve nenhuma reclamação nem boletim de sindicância por parte do autor da ação, referente às faturas enviadas.
Entretanto, para o desembargador, houve má prestação de serviço por parte da operadora de telefonia ao inserir na linha do cliente, um pacote que não foi pedido por ele, visto que a contratação de pacote sem autorização é caracterizado como ato ilegal. Conforme o relator, a sentença deve ser mantida, pois a empresa não provou nos autos a legalidade das cobranças.   
Ementa: Apelação Cível. Cobrança indevida. Pacote não contratado. Obrigação fazer. Repetição Indébito. Indenização por danos morais. Ilicitude da conduta. Procedência do pedido. I- A cobrança por pacote telefônico não contratado caracteriza ato ilegal, mormente porque a parte requerida deixou de comprovar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da requerente. II- A exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da cobrança de pacote de serviço não contratado. III- Neste contexto, não merece reforma a sentença que julga procedente o pedido de indenização por danos morais, obrigação de cancelar pacote e ainda restituir valores indevidamente pagos. Precedentes. Negado seguimento ao apelo, nos termos do caput, do art. 557, do CPC (
Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO

Fonte: TJGO

Nenhum comentário:

Postar um comentário