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A decisão
do Supremo vai beneficiar categorias de trabalhadores que atuam em
profissões consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física,
como servidores da área da saúde e da segurança pública. Conforme Súmula
Vinculante aprovada pelos ministros, juízes e o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) deverão observar a orientação da Corte ao analisarem os pedidos
de aposentadoria especial.
“Aplicam-se
aos servidores públicos, no que couber, as regras do Regime Geral de
Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o Artigo 40,
Parágrafo 4º, Inciso 3º da Constituição Federal, até a edição de lei
complementar específica”, definiu o STF.
De acordo
com o Artigo 57 da Lei 8.213/91, trabalhadores celetistas podem pedir
aposentadoria especial se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde
ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve
comprovar, por meio de laudos, a exposição a substâncias perigosas e a
situações perigosas.
O caso
chegou ao STF por meio de um pedido de criação de súmula vinculante feito por
associações de policiais e de médicos para garantir a aplicação das regras da
iniciativa privada, após várias decisões do STF no mesmo sentido.
Fonte: Portal de Notícias Regionais - Rota Jurídica.
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