29 de agosto de 2014

Estado tem de pagar servidora comissionada demitida quando estava grávida


Imagem: Internet

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou provimento a agravo regimental em apelação cível interposta pelo Estado de Goiás contra sentença do juízo da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível de Posse, que concedeu a servidora o direito de receber remuneração no período em que foi demitida quando estava grávida.
A decisão, unânime, relatada pelo desembargador Francisco Vildon José Valente, garantiu à funcionária as remunerações equivalentes ao valor que receberia se estivesse exercendo o cargo em comissão do qual foi exonerada, desde a data da dispensa, em 30 setembro de 2008, até o período de 120 dias depois do parto, ocorrido em 20 de novembro 2008, bem como seus reflexos sobre férias e 13º salário.
A servidora defendeu na ação reclamatória trabalhista que foi exonerada quando já estava grávida, argumentando possuir estabilidade diante do seu estado gravídico. Irresignado, o Estado de Goiás sustentou que o Estatuto dos Servidores Públicos de Goiás não prevê a concessão de estabilidade provisória a funcionárias comissionadas gestantes.
Fonte: Portal de Notícias Regionais - Rota Jurídica.

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