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A 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou provimento
a agravo regimental em apelação cível interposta pelo Estado de Goiás contra
sentença do juízo da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível de Posse, que
concedeu a servidora o direito de receber remuneração no período em que foi
demitida quando estava grávida.
A
decisão, unânime, relatada pelo desembargador Francisco Vildon José Valente,
garantiu à funcionária as remunerações equivalentes ao valor que receberia se
estivesse exercendo o cargo em comissão do qual foi exonerada, desde a data da
dispensa, em 30 setembro de 2008, até o período de 120 dias depois do parto,
ocorrido em 20 de novembro 2008, bem como seus reflexos sobre férias e 13º
salário.
A
servidora defendeu na ação reclamatória trabalhista que foi exonerada quando já
estava grávida, argumentando possuir estabilidade diante do seu estado
gravídico. Irresignado, o Estado de Goiás sustentou que o Estatuto dos Servidores
Públicos de Goiás não prevê a concessão de estabilidade provisória a
funcionárias comissionadas gestantes.
Fonte: Portal de Notícias Regionais - Rota Jurídica.
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