Imagem: Internet |
Formando em Recursos Humanos, o aluno, como todo universitário, sonhava com o momento da colação de grau. Contudo, na
solenidade, foi proibido de tirar fotos amadoras e, depois, coagido a comprar o
álbum completo, de uma empresa terceirizada, por quase R$ 3 mil, sob ameaça de
ter as fotografias incineradas. A juíza Luciana Camapum, do 3º
Juizado Especial Cível de Anápolis, considerou arbitrária a conduta da
universidade – responsável pela organização do evento – e a condenou a
indenizar o jovem em R$ 16 mil por danos morais.
A
magistrada afirmou que a instituição de ensino agiu de forma “abusiva em
condicionar seus alunos a aceitarem, de forma impositiva, sem qualquer
autorização prévia, empresa com exclusividade para tirar fotografias dos
formandos. Ver o autor privado de registrar momento tão importante de sua vida
é ato que se me afigura extremamente grave, beirando a imoralidade”. Além de
pagar a indenização, a universidade foi condenada a entregar o álbum, em
perfeitas condições, sem ônus.
A colação
de grau unificada não teve custos aos participantes e reuniu acadêmicos de
vários cursos. Esse tipo de evento é destinado aos formandos que não querem, ou
não podem, por razões financeiras, participar da cerimônia junto à própria
turma. Contudo, ao chegar na cerimônia, Pedro se deparou com seguranças
contratados pela universidade, que proibiram os familiares e formandos de
tirarem fotos com câmeras pessoais e, inclusive, celulares.
No
momento da solenidade, o formando relatou que não foi informado sobre o valor
unitário dos retratos. Apenas depois, quando recebeu visita de uma funcionária
da empresa de fotografia, soube que cada foto custava R$ 45,70 e que não
poderia comprar algumas unidades, sendo condicionado à aquisição do álbum
inteiro, no valor de R$ 2.742,00. O jovem também alegou que chegou a procurar a
instituição de ensino, mas não teria conseguido apoio para negociação.
Fonte:
TJGO.
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