Imagem: Internet |
Foi
aprovada, em segunda votação, pela Câmara de Goiânia, a emenda à Lei Orgânica
do Município (LOM) 01/2014, de autoria do vereador Elias Vaz (PSB), que
acrescenta o artigo 156-A ao texto legal, vedando a cobrança de reserva técnica
para vagas de estacionamento em shoppings, supermercados, bancos e outros
estabelecimentos. Com a aprovação, shoppings centers, bancos, universidades e o
aeroporto deverão reservar vagas gratuitas para os clientes assim como é
exigido para os pequenos e médios estabelecimentos.
"É
um absurdo que pequenos estabelecimentos comerciais, como lojas, academias,
armarinhos, farmácias, entre outros, sejam obrigados a destinar número de vagas
gratuitas, ao passo que os shoppings e grandes centros de compras cobram pela
utilização do estacionamento. Estes estabelecimentos geram grande impacto na
infraestrutura urbana, prejudicando, inclusive, a mobilidade do goianiense, pois
estimula que os motoristas estacionem nas vias públicas", justifica o
autor da matéria.
De
acordo com Elias Vaz, o projeto recebeu apoio de todos os vereadores e, por
isso, consiste em uma vitória da Câmara Municipal de Goiânia. Ele frisa ainda
que submeteu a propositura a uma análise da Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção Goiás (OAB-GO), que concedeu parecer favorável, considerando-a legal. Por
se tratar de emenda à LOM, a matéria será promulgada pelo Legislativo, ou seja,
não depende de sanção ou veto do Executivo.
A
quantidade total de vagas que serão destinadas à gratuidade ainda é incerta,
mas cálculos da Prefeitura indicam que somente o Shopping Flamboyant seria
obrigado a reservar 2,8 mil vagas grátis, mais da metade do total existente. O
presidente da Associação dos Lojistas do Flamboyant, José Carlos Palma, no
entanto, afirma que os comerciantes ainda não têm conhecimento do teor da
emenda e de que forma isso pode afetar o comércio no local, mas que deve acatar
a determinação. No entanto, a administração do shopping deve contestar a
aplicação da reserva de vagas gratuitas.
Fonte: Portal de Notícias Regionais - Rota Jurídica.
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