22 de outubro de 2014

Servidores que trabalham após requisição de aposentadoria têm direito a abono de permanência


Imagem: Internet

O Governo de Goiás não poderá mais suspender o pagamento do abono de permanência dos servidores que aguardam o período de tramitação do pedido de aposentadoria. Os funcionários públicos recebiam o bônus por atingir os requisitos para aposentadoria voluntária, mas, assim que protocolavam o pedido de jubilação, mesmo que demorasse meses ou anos para sua concessão, tinham o abono suspenso. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, unanimemente, o voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.
A Lei Complementar Estadual nº 77/2010, assim como a Emenda nº 46/2010 e a Lei Federal nº 10.887/2004, tratam da obrigatoriedade do pagamento da verba até a publicação do ato de aposentadoria, conforme observou a relatora. “Não parece hígido admitir que, em cabal exercício de suas atividades, já que aguarda a conclusão da extensa marcha do processo de aposentadoria voluntária, seja retirado o abono de permanência do servidor. E tampouco soa justo permitir que funcionários, tendo preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária, sejam distintamente tratados, conferindo-se a um o pagamento da abonação e a outro, não”.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco), em favor de um grupo de servidores que tiveram o abono suspenso. O Governo alegou que a própria formulação do pedido de aposentadoria implica opção expressa de seguir para inatividade e motiva, portanto, a suspensão do bônus. Contudo no entendimento da desembargadora Beatriz, a Secretaria Estadual da Fazenda teve uma “interpretação restritiva à garantia prevista em Lei (artigo 40, § 19, CF), criando um obstáculo sem qualquer previsão na legislação vigente à percepção do benefício. A conclusão inarredável é de que o pagamento deve subsistir até a perfectibilização do ato de aposentadoria”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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