20 de novembro de 2014

Mantida prorrogação de licença maternidade a profissional credenciada ao município de Anápolis



Imagem: Internet
Em decisão monocrática, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco manteve decisão que prorrogou a licença maternidade de cirurgiã-dentista para 180 dias. O Município de Anápolis interpôs recurso em mandado de segurança alegando que a profissional é credenciada da municipalidade e não teria direito a este benefício.
Consta dos autos que a cirurgiã-dentista mantém contrato de credenciamento com o Município de Anápolis, com a concessão da licença maternidade pelo período de 120 dias. Entretanto, a profissional impetrou mandado de segurança requerendo sua prorrogação por mais 60 dias. O juízo acolheu o pedido da dentista e concedeu o benefício.
No entanto, em recurso, a Municipalidade pontuou que profissionais credenciados não são servidores públicos, mesmo que sejam enquadrados no regime geral de previdência com os ocupantes de cargo em comissão. Alegou ainda, que não há amparo legal para sua concessão. A magistrada considerou que a decisão não apresenta vícios que ensejem a sua correção, uma vez que o juízo evidenciou os requisitos ensejadores à concessão da medida pleiteada.
Ela levou em consideração a Lei de nº 2.073/1992, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Anápolis, que concedeu o direito à licença maternidade por 180 dias às mulheres que prestam serviço para administração pública municipal, não fazendo distinção entre servidoras efetivas e temporárias. 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Nenhum comentário:

Postar um comentário