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Em
decisão monocrática, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco manteve
decisão que prorrogou a licença maternidade de cirurgiã-dentista para 180
dias. O Município de Anápolis interpôs recurso em mandado de segurança alegando
que a profissional é credenciada da municipalidade e não teria direito a este
benefício.
Consta
dos autos que a cirurgiã-dentista mantém contrato de credenciamento com o
Município de Anápolis, com a concessão da licença maternidade pelo período de
120 dias. Entretanto, a profissional impetrou mandado de segurança requerendo
sua prorrogação por mais 60 dias. O juízo acolheu o pedido da dentista e
concedeu o benefício.
No
entanto, em recurso, a Municipalidade pontuou que profissionais credenciados
não são servidores públicos, mesmo que sejam enquadrados no regime geral de
previdência com os ocupantes de cargo em comissão. Alegou ainda, que não há
amparo legal para sua concessão. A magistrada considerou que a decisão não
apresenta vícios que ensejem a sua correção, uma vez que o juízo evidenciou os
requisitos ensejadores à concessão da medida pleiteada.
Ela levou
em consideração a Lei de nº 2.073/1992, o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Anápolis, que concedeu o direito à licença maternidade por 180
dias às mulheres que prestam serviço para administração pública municipal, não
fazendo distinção entre servidoras efetivas e temporárias.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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