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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que deferiu
indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a ex-empregado por divulgação de exame toxicológico que o
apontou erroneamente como usuário de drogas. De acordo com o ministro
José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, ficou demonstrada, na
condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a
conduta culposa da empresa.
O
empregado trabalhou para a empresa de implementos de abril de 2011 a julho de 2012 como
operador de empilhadeira. Em maio de 2012, fez coleta de urina para exame de
saúde exigido pela empresa e foi comunicado que o resultado foi positivo para o
uso de entorpecentes.
Um
segundo exame não apontou uso de drogas. No entanto, o resultado do
primeiro foi divulgado dentro da empresa e, por causa disso, ele foi acusado de
usar drogas e recebeu apelidos depreciativos. Na reclamação trabalhista,
afirmou ter sofrido humilhação e danos psicológicos.
O juiz
de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos
morais, decisão mantida pelo Tribunal Regional. Para o TRT, a prova testemunhal
do processo demonstrou o tratamento depreciativo sofrido pelo empregado,
"expondo-o a situações vexatórias e humilhantes". O Tribunal apontou
violação aos incisos III e IV do artigo 1º da Constituição Federal, que tratam
da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.
TST
Ao não
conhecer do recurso da empresa, a Segunda Turma do TST entendeu que a decisão
do TRT não violou os artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e 186,
187 e 927 do Código Civil, como pretendia a empresa. Para o ministro José
Roberto Freire Pimenta, ficou demonstrado o dano, o nexo causal e a conduta
culposa da empregadora pelo evento danoso.
Ele
ressaltou ainda que, para se chegar a conclusão diversa da do TRT, seria
necessário o reexame fatos e provas, "procedimento que não se
compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista" (Súmula
126 do TST).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.