Empresa de Eletrodomésticos terá de indenizar cliente em R$ 8
mil, por danos morais, além de realizar a troca de um
armário e de um rack adquiridos por ele, uma vez que os objetos foram entregues
faltando peças. A decisão é do juiz substituto em segundo grau, Sebastião Luiz
Fleury.
A empresa interpôs apelação cível para
reformar a sentença inicial da 1ª Vara Cível de Quirinópolis, alegando
cerceamento de defesa e que em nenhum momento foi notificada – por telefone ou
órgãos de Defesa do Consumidor (Procon) – sobre a má prestação do serviço.
Sustentou ainda que o valor para indenização por danos morais não foi
estipulado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O magistrado negou seguimento ao recurso
de apelação, entendendo que foram, sim, colhidas e anexadas aos autos provas
suficientes da veracidade dos fatos, inclusive a reclamação formulada junto ao
Procon e os contatos feitos, por diversas vezes, junto à empresa sobre a
ausência das peças dos móveis.
Nesse caso, como salientou o juiz,
evidencia-se a existência de nexo de causalidade entre os defeitos apontados
nos autos, já que os móveis comprados pelo cliente foram realmente entregues
faltando peças, e o dano sofrido pelo cliente, pois não pode utilizar os bens. Veja a decisão.
Fonte: site TJGO (Fernando Dantas – Centro de
Comunicação Social do TJGO)
Imagem: site ig