16 de janeiro de 2015

Empresa de Eletrodomésticos terá de indenizar cliente em R$ 8 mil por entrega de móveis faltando peças


Empresa  de Eletrodomésticos terá de indenizar cliente em R$ 8 mil, por danos morais,  além de realizar a troca de um armário e de um rack adquiridos por ele, uma vez que os objetos foram entregues faltando peças. A decisão é do juiz substituto em segundo grau, Sebastião Luiz Fleury.

A empresa interpôs apelação cível para reformar a sentença inicial da 1ª Vara Cível de Quirinópolis, alegando cerceamento de defesa e que em nenhum momento foi notificada – por telefone ou órgãos de Defesa do Consumidor (Procon) – sobre a má prestação do serviço. Sustentou ainda que o valor para indenização por danos morais não foi estipulado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O magistrado negou seguimento ao recurso de apelação, entendendo que foram, sim, colhidas e anexadas aos autos provas suficientes da veracidade dos fatos, inclusive a reclamação formulada junto ao Procon e os contatos feitos, por diversas vezes, junto à empresa sobre a ausência das peças dos móveis.

Nesse caso, como salientou o juiz, evidencia-se a existência de nexo de causalidade entre os defeitos apontados nos autos, já que os móveis comprados pelo cliente foram realmente entregues faltando peças, e o dano sofrido pelo cliente, pois não pode utilizar os bens. Veja a decisão

Fonte: site TJGO (Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Imagem: site ig

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