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O
Estado de Goiás e a Universidade Estadual de Goiás (UEG) terão de incluir, no
cadastro de reserva, 26 candidatos aprovados no concurso público para soldado
2ª classe da Polícia Militar (PM). Eles haviam sido eliminados em função de um
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre o Estado e o Ministério
Público do Estado de Goiás (MPGO) que alterou o porcentual de vagas disponíveis
para o cadastro de reserva.
A
decisão é da 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, a juíza da 10ª
Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires.
Em seu
voto, a juíza entendeu que o TAC foi celebrado "sem nenhum critério
objetivo". Segundo ela, a limitação de vagas fere os princípios da
moralidade e eficiência administrativa "porque elimina candidatos
aprovados em todas as fases da seleção, aptos a serem convocados em caso de
surgimento de vagas em número superior ao previsto no edital, durante a
validade do concurso".
A
magistrada também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem o direito subjetivo à nomeação de
candidato aprovado fora do número de vagas previsto em edital ou em cadastro de
reserva, se comprovada a existência de vagas durante o período de validade do
concurso. Ela constatou que, no caso, há a existência de vagas, já que a Lei
13.866, de 19 de dezembro de 2012, aumentou o número de vagas do efetivo da PM,
além da contratação de soldados temporários do Serviço de Interesse Militar
Voluntário Estadual (Simve) "para o desempenho de funções
semelhantes".
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.