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A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que condicionou o direito à
concessão de nova aposentadoria ao ressarcimento de valores recebidos do
benefício anterior. O relator do caso foi o ministro Herman Benjamin.
De
acordo com o TRF4, a renúncia à aposentadoria para obtenção de novo benefício,
com agregação do tempo de trabalho posterior à aposentadoria renunciada,
somente é viável caso ocorra a devolução dos valores recebidos do INSS, “uma
vez que todos os efeitos, inclusive os pecuniários, estariam sendo
desconstituídos”.
Recurso
repetitivo
A
decisão, entretanto, vai contra entendimento consolidado pelo STJ no julgamento
do REsp 1.334.488. Sob o regime dos recursos repetitivos, o tribunal definiu
que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova
aposentadoria em condição mais vantajosa, sem que para isso seja necessário
devolver o dinheiro que já recebeu da previdência.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
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