13 de março de 2015

A partir de 1º de abril, o requerimento do Seguro-Desemprego será, exclusivamente, via internet



A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) informa que se encontra a disposição das empresas, no sitio eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br, o aplicativo Empregador Web, que permite o envio de requerimentos do Seguro-Desemprego via internet.
Os empregadores devem informar digitalmente os requerimentos do Seguro-Desemprego, de forma individual ou por meio de arquivo gerado a partir dos sistemas de folha de pagamento da empresa.  Com isso, será possível a impressão do Requerimento Seguro-Desemprego pelo próprio Sistema, dispensando a necessidade de aquisição de formulários pré-impressos, atualmente obtidos em papelarias.
As empresas devem ficar avisadas que o novo procedimento será obrigatório a partir do dia 1º de abril do corrente ano, com a exigência do uso de Certificado Digital e dispensa dos carimbos de CNPJ da empresa e de Responsável, mas continua sendo obrigatória no respectivo campo a Assinatura e Identificação do Empregador.
Segundo o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites, de posse do Requerimento Seguro-Desemprego emitido pelo sistema, o trabalhador quando procurar os postos de atendimento terá as suas informações já disponíveis no banco de dados do MTE, com isso, agiliza-se o processo de atendimento ao trabalhador e permite que as ações da intermediação de emprego e verificação de curso, possam ser melhor implementadas.
O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O objetivo é desburocratizar procedimentos, momento em que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
“As mudanças que vem ocorrendo permitirá cruzar previamente as informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.” disse Arquivaldo Bites.

Fonte: Portal de Notícias Regionais - Rota Jurídica.
 

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