9 de julho de 2015

Absolvição em esfera criminal pode anular condenação cível


Imagem: Internet

A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente o pedido de ação rescisória, para afastar responsabilidade civil em um acidente de trânsito. Os integrantes seguiram, à unanimidade, o voto do relator do processo, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa.
Na esfera cível, o autor havia sido condenado a indenizar os pais da vítima em R$ 60 mil por danos morais além de pagar pensão correspondente a um terço do salário mínimo até a data em que o homem completasse 65 anos. No entanto, na esfera criminal, ele foi absolvido pela 1ª Câmara Criminal do TJGO que entendeu que autor não concorreu para com o acidente de trânsito porque a vítima conduzia sua motocicleta ao entardecer com os faróis apagados.
Em seu voto, o relator acolheu o pedido do autor quanto à existência de documento novo. Isso porque, a decisão que o absolveu da ação criminal foi proferida posteriormente à de indenização. “Até a consolidação da situação jurídica na esfera cível, estava o autor, então réu, impossibilitado de se utilizar do documento apresentado nesta oportunidade”, explicou o desembargador.
Ao analisar o documento novo, o magistrado entendeu que ficou evidenciada a culpa exclusiva da vítima no acidente. “A culpa exclusiva da vítima foi fator preponderante para o desencadeamento do resultado morte, sem qualquer contribuição do autor desta rescisória, o que certamente deve influir no julgamento cível”, concluiu ele. 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Nenhum comentário:

Postar um comentário