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Os empregadores domésticos terão que
recolher, a partir de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
outras obrigações de seus empregados. Para facilitar o recolhimento, a Receita
Federal oferecerá um sistema que permite o pagamento das contribuições sociais
em único boleto.
O próprio sistema fará todos os cálculos das
contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda Retido na Fonte, se o
empregado ganha acima de R$ 1.903, e do FGTS, informou a Receita Federal. Basta
apenas que o empregador preencha os valores nos campos indicados na guia
eletrônica que estará disponível na homepage da Receita Federal.
De acordo com o Fisco, a guia não limitará o
número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia, sendo que a
obrigatoriedade é a partir da competência outubro, que tem vencimento no dia 7
de novembro.
O recolhimento do FGTS, uma novidade para os
empregados domésticos, está na Lei Complementar nº 150, que regulamentou a
Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) das Domésticas. Pela lei, o governo foi obrigado a criar o
Simples Doméstico, que assegurará o recolhimento mensal, mediante documento
único de arrecadação, dos seguintes valores de 8% a 11% de contribuição
previdenciária, dependendo do salário do empregado, 8% de contribuição patronal
previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, 0,8%
de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do
trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS, 3,2% para o fundo de demissão por justa
causa e o imposto sobre a renda retido na fonte os trabalhadores que ganham
acima de R$ 1.903,99
As mudanças na legislação estabeleceram a
igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos que passaram a contar com o
seguro-desemprego, com o adicional noturno e a indenização em caso de demissão
sem justa causa, entre outros. A jornada do emprego doméstico passou também,
por lei, a ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a receber
pelas horas extras trabalhadas. Outra novidade, a multa pela demissão sem justa
causa. O empregador deverá depositar, mensalmente 3,2% do valor do salário numa
espécie de poupança, que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de
FGTS. Caso a demissão seja por justa causa, o dinheiro retornará para o empregador.
O governo tem um projeto para unificar cada
vez mais o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados
conhecido como eSocial , numa ação conjunta com a Caixa Econômica Federal,
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS),
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal, além do
Ministério do Planejamento. No portal, o módulo para o empregador doméstico
está indisponível temporariamente para que sejam feitas as adequações à nova
lei que concedeu os mesmos direitos para os trabalhadores domésticos.
Fonte: Agência Brasil
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