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Em decisão monocrática, o desembargador
Amaral Wilson de Oliveira reformou parcialmente sentença do juízo de Nova
Crixás, determinando que o Município de Novo Mundo indenize, em R$ 20 mil, por
danos morais, um servidor público.
Consta dos autos que o homem é servidor
municipal desde 1983, sendo que em 1990 foi aprovado em concurso público para o
cargo de motorista. Em 2006 ele foi exonerado do cargo sem a instauração de
processo administrativo. O município também terá de reintegrar o servidor a seu
cargo e pagar seu salário e vantagens que deixou de receber por seu afastamento
ilegal.
Em sua decisão, o desembargador destacou as
súmulas 20 e 21 do Supremo Tribunal Federal (STF) que apontam a necessidade de
processo administrativo para demissão de funcionário admitido por concurso e
inquérito para demissão de funcionário em estágio probatório.
“É
cedido que a desconstituição de ato de nomeação de servidor público nomeado em
exercício, após concurso público devidamente homologado pela autoridade
competente, requer, sem sombra de dúvida, a formalização de procedimento
administrativo, a fim de assegurar o direito à ampla defesa e ao
contraditório”, concluiu o magistrado.
Fonte:
TJGO (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação).
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