Imagem: Internet |
A Agência Goiana de Transportes e Obras
(Agetop) foi condenada a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 15 mil,
um motorista que se acidentou em decorrência da má conservação da rodovia
estadual GO-428. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto de relatoria do desembargador Itamar
de Lima.
O veredicto manteve sentença de primeiro
grau, proferida pelo juiz Ricardo Prata, na 2ª Vara da Fazenda Pública
Estadual, a despeito de recurso interposto pela ré. Na apelação cível, a
autarquia estadual argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da
vítima e, ainda, os cuidados com a estrada estavam a cargo de uma empresa
terceirizada, que não teria realizado o serviço a contento.
Segundo o relator frisou, apesar de a Agetop
ter celebrado contrato com uma empreiteira, cabia à contratante a fiscalização
em todas as fases dos serviços. “A ré não pode, diante de sua inércia, agora
imputar o não cumprimento das cláusulas contratuais à terceirizada, quando
detinha o dever de fiscalização, pois deveria acautelar-se e tomar as medidas
cabíveis, evitando que a pista de rolamento não apresentasse falhas capazes de
provocar acidentes em veículos”.
Consta da petição inicial que o autor da ação
capotou devido a buracos na pista. Ele sofreu politraumatismo e precisou passar
por cirurgia, tendo recebido licença médica de 90 dias. Para se esquivar da
responsabilidade quanto ao acidente, a estatal alegou que o condutor agiu com
imprudência, uma vez que não dirigiu com cautela necessária diante de chuva.
Contudo, o desembargador Itamar de Lima
considerou as informações do Boletim de Ocorrência, que apontaram para
existência de vários buracos na massa asfáltica e pista bastante danificada no
local do sinistro.
Fonte: TJGO
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