16 de janeiro de 2015

Empresa de Eletrodomésticos terá de indenizar cliente em R$ 8 mil por entrega de móveis faltando peças


Empresa  de Eletrodomésticos terá de indenizar cliente em R$ 8 mil, por danos morais,  além de realizar a troca de um armário e de um rack adquiridos por ele, uma vez que os objetos foram entregues faltando peças. A decisão é do juiz substituto em segundo grau, Sebastião Luiz Fleury.

A empresa interpôs apelação cível para reformar a sentença inicial da 1ª Vara Cível de Quirinópolis, alegando cerceamento de defesa e que em nenhum momento foi notificada – por telefone ou órgãos de Defesa do Consumidor (Procon) – sobre a má prestação do serviço. Sustentou ainda que o valor para indenização por danos morais não foi estipulado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O magistrado negou seguimento ao recurso de apelação, entendendo que foram, sim, colhidas e anexadas aos autos provas suficientes da veracidade dos fatos, inclusive a reclamação formulada junto ao Procon e os contatos feitos, por diversas vezes, junto à empresa sobre a ausência das peças dos móveis.

Nesse caso, como salientou o juiz, evidencia-se a existência de nexo de causalidade entre os defeitos apontados nos autos, já que os móveis comprados pelo cliente foram realmente entregues faltando peças, e o dano sofrido pelo cliente, pois não pode utilizar os bens. Veja a decisão

Fonte: site TJGO (Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Imagem: site ig

13 de janeiro de 2015

Vítima de fraude em empréstimo bancário será indenizada em R$ 10 mil

Em decisão monocrática, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade condenou instituição bancária a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a cliente. 

Vítima de fraude, ele teve o nome inserido no cadastro de proteção ao crédito por causa de empréstimo, no valor de R$ 4.563,54, feito com documentos pessoais falsos dele. 

A instituição bancária terá ainda de suspender definitivamente os descontos mensais do benefício previdenciário do cliente, no valor de R$ 148,91, e a devolução em dobro da quantia já paga indevidamente.

O banco interpôs apelação cível para reformar a sentença inicial na 1ª Vara Cível da comarca de Quirinópolis, alegando falta de responsabilidade civil, inexistência de comprovação de ato ilícito, análise criteriosa dos documentos e culpa exclusiva do consumidor. Entretanto, no entendimento do desembargador, ficou comprovado pelo conjunto probatório, a realização do empréstimo bancário no nome do cliente com documentos falsos e sem qualquer autorização, resultando em flagrante situação de violação de direito.

O magistrado destacou que, apesar de a instituição bancária sustentar ter feito a análise criteriosa dos documentos, é de total responsabilidade dela comprovar a veracidade dos dados fornecidos e dos documentos, já que possui os meios necessários para isso. 

“Desta forma, entendo que houve má prestação do serviço por parte do banco, quando efetivou empréstimo bancário em nome da vítima. A instituição financeira, fornecedora de serviços, deve atentar-se à realidade das fraudes. Quando da celebração do contrato, precisa tomar todas as medidas de verificação dos documentos para que demandas como esta não sejam necessárias”, enfatizou o desembargador.

O magistrado acrescentou também que neste caso estão presentes todos os requisitos de dano moral, assim como o ato ilícito, devido à má prestação de serviço, e o dano, presumido pela gravidade do fato, que causou aflição, angústia e desequilíbrio no bem-estar do cliente. 

Fonte: TJGO