Imagem: Internet |
O
município de Trindade terá de indenizar um agente municipal de trânsito, em R$ 5 mil, por danos morais, por tê-lo removido a posto
de atendimento distante da área central do município. Consta dos autos que o agente foi removido para o posto após ameaças do então Secretário de Obras da
cidade por retaliação aos desentendimentos tidos com sua filha, que foi
abordada pelo agente quando pilotava uma motocicleta sem capacete.
A
decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau
Wilson Safatle Faiad, que manteve sentença do juiz da 2ª Vara Cível e
Fazenda Pública da comarca, Éder Jorge. O ato administrativo que determinava a
lotação do agente no posto no Setor Palmares também foi declarado nulo.
O
município recorreu pedindo a reforma da sentença, mas o juiz entendeu que a
sentença deveria ser mantida integralmente. “Não há como negar irregularidade
da conduta do recorrente que determinou a lotação exclusiva do autor no posto
de atuação 05, o que resultou em danos morais indenizáveis, devendo, portanto,
ser mantida a sentença recursada”
Sentença
Em
primeiro grau, o juiz Éder Jorge destacou que a prefeitura não comprovou o
preenchimento de nenhum dos requisitos para a remoção do agente. Em seu
entendimento, “a alteração do local para a realização das atividades do
demandante se deu de forma totalmente arbitrária”. Ele frisou que, antes da
abordagem à filha do Secretário de Obras, existiam quatro postos no município,
todos próximos à região central da cidade.
Uma semana após o
incidente, criou-se o ponto distante do centro, no qual somente o agente passou a
prestar serviços. “A forma como foi criado o novo posto de atuação, a região
para qual o autor foi removido, bem como a nova escala de trabalho, por si só,
já demonstram a punição aplicada arbitrariamente pelo Município”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.