17 de março de 2011

CLIENTE COBRADA POR SERVIÇO QUE NUNCA SOLICITOU RECEBERÁ R$ 10 MIL POR DANO



A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca de Lages para condenar a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor de Kadidie dos Santos.
A autora contratara um terminal telefônico com o plano de 400 minutos. A operadora, contudo, cobrou o pagamento pelo uso de "Internet Mega Turbo", serviço nunca solicitado pela cliente.
Kadidie sustentou que várias vezes tentou resolver o problema, mas foi mal atendida pelo call center. A Brasil Telecom, por sua vez, alegou que não costuma inserir um serviço sem que o cliente o peça. Disse, também, que todos os serviços sempre são devidamente detalhados nas faturas.
“Não se pode negar que a apelante sofreu lesão na esfera da subjetividade, com a insistência da cobrança de um serviço que alega não ter solicitado e que de forma incessante tentou suspender, mas não conseguiu”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. Em 1º grau, o pedido fora julgado improcedente. A votação foi unânime.

Fonte: Universo Jurídico

UNIVERSIDADES PÚBLICAS TERÃO QUE DEVOLVER VALORES DE MATRÍCULA ÀQUELES QUE JÁ AJUIZARAM AÇÕES



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que embargo de declaração é meio apto a permitir a modulação de efeitos de uma decisão. Essa conclusão foi estabelecida no Recurso Extraordinário (RE) 500171, que teve o mérito julgado em agosto de 2008, quando a Corte julgou inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula pelas universidades públicas. O caso teve repercussão geral reconhecida.
Para garantir a eficácia de sua decisão, questionada por meio de embargos, a Corte entendeu que, se os efeitos retroagissem, haveria grande repercussão financeira no orçamento de todas as universidades federais do país. Assim, os ministros entenderam que as universidades públicas apenas deverão devolver os valores de matrículas àqueles que já ajuizaram ações na Justiça com essa finalidade.

MÉRITO:

No julgamento ocorrido em 2008, os ministros do STF aprovaram, por unanimidade, a redação da Súmula Vinculante nº 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.
O RE foi interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável a sete candidatos que passaram no vestibular daquela instituição de ensino superior. Para o TRF-1, a cobrança da contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes seria inconstitucional por violar o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Isso porque, para eles, as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito.
Após o julgamento de mérito, a UFG apresentou embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos, por motivos de segurança jurídica ou relevante interesse social.

MODULAÇÃO DE EFEITOS:

Na sessão desta quarta-feira (16), os ministros do Supremo debateram sobre a possibilidade de haver modulação de efeitos em embargos de declaração. O Plenário, por maioria dos votos, entendeu que o pedido é cabível ao caso, uma vez que a devolução em massa das taxas iria repercutir sobre as universidades, que já possuem orçamentos comprometidos.
Apesar de observar que do ponto de vista técnico não houve omissão a ser corrigida nos embargos, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) reconheceu que a decisão, sem a modulação de efeitos, daria origem a dificuldades orçamentárias muito sérias. 
Para o ministro Gilmar Mendes, “a declaração de inconstitucionalidade já se fez, portanto o efeito já está produzido. Cessa-se a ultratividade e a lei não mais se aplica. Não haverá mais cobrança, mas também não vamos lesionar os cofres públicos”. “Muitas vezes, nós mesmos não percebemos a gravidade da situação que se cria. Então me parece importante admitirmos essa possibilidade [modulação de efeitos em embargos de declaração]”, disse.
“Reconheço que não houve nem omissão, nem obscuridade, nem contradição, apenas não há outro instrumento e não posso sacrificar o direito por causa da forma que, neste caso, me parece que leva não a uma justiça material no caso concreto, mas a uma injustiça”, avaliou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. A ministra lembrou que, durante as discussões do mérito, ela expôs o caso da Universidade Federal de Minas Gerais, segundo o qual tal cobrança datava da década de 20.
A ministra Ellen Gracie considerou impossível fazer com que “as universidade retornem, hoje, aos estudantes que eventualmente pagaram essas taxas, os valores recebidos”. Vencido o ministro Marco Aurélio. Para ele não houve omissão, obscuridade ou contradição da decisão, por isso desproveu o recurso ao levar em consideração o aspecto técnico da aplicação dos embargos de declaração.

RE 572052:

Em outro caso analisado na sessão de hoje, o Plenário rejeitou os embargos de declaração opostos no RE 572052, de autoria da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra acórdão do STF. A decisão questionada considerou que a Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST), instituída pela Lei 10.483/02, deve ser estendida aos servidores inativos no valor equivalente a 60 pontos a partir da criação da Medida Provisória 198/04, convertida na Lei 10971, que alterou a pontuação paga aos servidores ativos de forma genérica. Por ter sido formulada de modo genérico, o Supremo entendeu que a lei se aplica também àqueles que estão na inatividade.
Os ministros ressaltaram que essa é uma questão subjetiva em que há interesse pessoal, tendo em vista que a matéria não teve repercussão geral reconhecida. Assim, a decisão unânime de desprover os embargos atinge somente as partes do processo.
Fonte: Notícias STF

14 de março de 2011

ENTRARAM EM VIGOR NOVAS REGRAS PARA CARTÕES DE CRÉDITO

         Começaram a valer desde 1º de março algumas das novas regras para o setor de cartões de crédito, estabelecidas pela resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Passam a vigorar a redução do número de tarifas cobradas dos consumidores, as regras para o aumento das tarifas e a padronização dos tipos de cartões. As mudanças foram motivadas pela constatação do aumento do número de reclamações por cobranças indevidas registradas no Sistema Nacional de Informaçãoes de Defesa do Consumidor (Sindec), que integra Procons de todo país. As reclamações foram objeto de análise por parte do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e encaminhadas ao Banco Central.
A partir de agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos consumidores: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou quando o consumidor optar pelo pagamento de contas com o cartão. 
Ainda de acordo com a resolução do CMN, só poderão ser oferecidos dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, nacionais ou internacionais. Aos cartões do tipo básico fica vedada a associação a programas de benefícios ou recompensas. Já para os cartões diferenciados é permitida a cobrança de anuidade diferenciada por estes e outros tipos de serviços. A anuidade do cartão básico deve ser, obrigatoriamente, menor do que a do cartão diferenciado.
A resolução traz ainda mudanças nos demonstrativos e nas faturas mensais dos cartões de crédito. A informação sobre os encargos cobrados deve ficar explícita e deve ser apresentada de forma separada, de acordo com cada operação realizada. Também deverá constar na fatura o valor a ser cobrado no mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo.
"Essas novas regras demonstram a atuação estratégica dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ao dar voz às demandas dos consumidores. Esperamos que a padronização e a regulamentação das tarifas contribuam para a diminuição de conflitos no setor de cartões de crédito, que hoje está entre os mais demandados nos Procons de todo país", afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.
Além dessas novas normas, em março entra em vigor também um compromisso firmado pela Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs) com o Ministério da Justiça para a melhoria dos serviços prestados ao consumidor.
Este constitui em não enviar cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor; entregar o contrato com um sumário contendo as principais informações para o consumidor; e fornecer na fatura informações claras e objetivas sobre juros e encargos a serem cobrados sobre os valores remanescentes no caso do pagamento do valor mínimo. 
A partir de 1º de junho deste ano também fica proibida a cobrança de pagamento mínimo em valor inferior a 15% do saldo total da conta do cartão. Em 1º de dezembro, o pagamento mínimo obrigatório sobe para 20% da fatura do cartão. Estas determinações fazem parte da circular nº 003512 do CMN, que complementa a resolução anterior sobre o tema.  

Fonte: Jus Brasil Notícias

1 de março de 2011

EXIGÊNCIA DE PONTO ELETRÔNICO É ADIADA NOVAMENTE



O Ministério do Trabalho prorrogou para 1º de setembro o prazo para que as empresas regularizem o ponto eletrônico de controle de jornada de trabalho. A medida passaria a valer a partir de 1º de março. A decisão está no Diário Oficial da União de ontem.
A portaria traz outra mudança: a empresa que já tem um sistema eletrônico não precisa trocar seu equipamento, contanto que ele cumpra as exigências do governo.
O equipamento de registro deve estar no local de trabalho, o sistema deve permitir a identificação do empregador e empregado, possibilitar que o funcionário tenha acesso aos seus dados e que possa imprimir os registros de entrada e saída quando quiser.

AUTORIZAÇÃO:

Os sistemas eletrônicos não devem admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada, alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
A adoção de um “sistema alternativo”, como chama o governo, deve ser previamente autorizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O governo decidiu também criar um grupo de trabalho para propor a revisão e aperfeiçoamento do sistema.
Segundo o Ministério do Trabalho, nenhuma empresa será obrigada a usar o ponto eletrônico. Pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Se a empresa optar pelo eletrônico, deverá seguir as exigências do governo.
Decisão anterior, de agosto de 2009, disciplinava que toda empresa que optasse pelo registro eletrônico deveria usar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), um equipamento específico para controle de jornada.
A decisão do Ministério do Trabalho trouxe alívio para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A entidade, que é contra a obrigatoriedade do sistema, disse que os empresários ganharão tempo para se adaptar à exigência ou até para dissuadir o governo de implementá-la.
“Vamos ter mais seis meses para continuarmos debatendo”, afirmou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. Em encontro no último dia 18 com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, Skaf havia solicitado o adiamento da adoção da regra, uma vez que a oferta de pontos eletrônicos no mercado não atenderia à demanda. “Dissemos a ele que 1º de março seria impossível (de cumprir)”, lembrou o dirigente.
De acordo com Skaf, a entidade considera a prorrogação da medida como uma vitória parcial, já que a exigência continua em vigor. “Precisamos discutir melhor a questão”, defendeu. O primeiro adiamento da regulamentação ocorreu em agosto do ano passado a pedido dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Na época, o governo justificou a transferência da data com a falta de equipamentos no mercado para atender a determinação.

Fonte: Jornal O Popular