20 de junho de 2011

Senado aprova lei que cria empresa individual de responsabilidade limitada


O Senado aprovou, no dia 16 de junho, o Projeto de Lei da Câmara nº 18/11, que permite a criação de empresa individual de responsabilidade limitada como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. 

O Projeto de Lei é uma alteração à Lei 10.406/02, do Código Civil, e já recebeu aprovação definitiva do Congresso e agora segue para sanção da Presidência da República.

Pelas normas atuais do Código Civil, para ter personalidade jurídica de natureza limitada, é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Só assim é possível distinguir o patrimônio pessoal do da empresa.

"A responsabilidade ilimitada torna todo o patrimônio da pessoa que se torna empresário afetado para cobrir obrigações relacionadas à atividade empresarial, o que leva a obter menos empréstimos, contratar menos empregados, realizar menos investimentos", disse o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto.  

Pelo texto, fica criada uma nova modalidade de pessoa jurídica que permite a abertura de empresa por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – que não deve ser inferior a R$ 54,5 mil, cem vezes o valor do salário mínimo do país – e sem comprometer os bens individuais do empresário com as dívidas da empresa.
 
O texto determina que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas suas dívidas, sem a possibilidade de se confundir com o patrimônio da pessoa que a constitui - com base em sua declaração anual de bens. 

Como o texto começou a tramitar na Câmara e não houve mudanças de conteúdo no Senado, o texto segue para sanção porque foi aprovado hoje em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. 

O projeto prevê que não é mais preciso de sócio para a criação de empresas da mesma natureza jurídica e pode-se proteger o patrimônio individual de eventuais riscos, se aplicando às empresas individuais de responsabilidade limitada as mesas regras previstas para as sociedades limitadas. 

Pela redação, o nome empresarial deve ser formado pela sigla "EIRELI" (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) logo depois da firma ou da razão social da empresa.  Com a alteração, não é mais preciso de sócio para a criação de empresas da mesma natureza jurídica e pode-se proteger o patrimônio individual de eventuais riscos. 

Dornelles justificou o texto ao afirmar que o seu objetivo é permitir ao empresário explorar individualmente uma atividade econômica sem colocar em risco os seus bens particulares. 

"Grande parte das sociedades limitadas são faz de conta, constituídas somente para limitar a responsabilidade do sócio. Nelas, um único sócio detém quase a totalidade das cotas do capital social, gerando enorme burocracia", disse o senador. 

Para evitar fraudes e golpes, o projeto estabelece que cada pessoa física pode abrir apenas uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, com capital inicial mínimo de cem vezes o salário mínimo no Brasil. 

Fontes: Folha de São Paulo e Agência Senado

16 de junho de 2011

Empresas deverão provar quitação de débitos trabalhistas para participar de licitações públicas.


Foto: Senado Federal
O plenário do Senado Federal aprovou dia 15 de junho o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto, que vai agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, altera o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de Licitações (8.666/93) e institui a necessidade de certidão negativa na Justiça do Trabalho para que as empresas possam participar de licitações públicas e ter acesso a programas de incentivos fiscais. 



O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, que defende o aperfeiçoamento das regras processuais atuais, acredita que a aprovação da certidão negativa é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. “São 2,5 milhões de trabalhadores que aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente”, ressaltou ele.



O senador relator da matéria na de Comissão de Assuntos Sociais do Senado, afirmou que: “A aprovação do projeto representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, além de um incentivo à agilização dos processos judiciais no país”. Ele destacou, ainda, que a lei não prejudicará os empresários, pois a certidão só não poderá ser emitida às empresas que tiverem sentença transitada em julgado, ou seja, sem direito a recurso, e não tenham apresentado bem como garantia para pagamento do débito. 



O projeto agora irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Inicialmente, o projeto de lei foi aprovado pelo Senado e depois enviado para votação na Câmara dos Deputados. Retornou ao Senado devido a alterações feitas pelos deputados no texto original.

Augusto Fontenele – TST

Aprovada Medida Provisória que “afrouxa” licitações para acelerar obras da Copa


O governo ganhou o embate em torno da proposta que flexibiliza as regras para licitações das obras para a Copa do Mundo e das Olimpíadas. Em votação longa e cheia de argumentos contrários, conseguiu aprovar com 272 votos a favor e 76 contra, a maior parte do texto do Regime Diferenciado de Contratações Públicas. 

Entre outras mudanças, o texto descarta a apresentação de projeto básico antes dos certames e coloca nas mãos das empreiteiras a responsabilidade por todas as fases das obras, incluindo estudos preliminares, execução e testes pré-operacionais. A proposta foi criticada pelo Ministério Público, que acredita na abertura de brechas para corrupção e desvios de recursos.

Durante a votação, que foi a plenário sem consenso e sofrendo resistências até da base aliada, não faltaram declarações dos deputados lembrando que esse não era um sinal de que o governo terá vida fácil na Casa. Eles garantem que a votação da Emenda nº 29, que destina mais recursos para a saúde, vai ocorrer fora dos moldes pretendidos pelo Planalto. O Executivo tenta atrelar à matéria a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), que funcionaria como a antiga CPMF. Esbarrou na falta de disposição dos aliados, que não estão dispostos a bancar o desgate político de votar a favor da criação de um novo imposto em nome das pretensões de um governo que, segundo eles, tem feito pouco para agradá-los. Na opinião de um líder que se reuniu esta semana com a presidente Dilma Rousseff, "o problema é que há muitas mágoas na base. Um almoço ou uma audiência não resolvem tudo. Por conta do tratamento recebido até hoje, ninguém vai se prejudicar eleitoralmente em nome do governo".

Ontem, o resumo dos ânimos foi repassado pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), à ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, numa reunião rápida que pretendia situá-la sobre as dificuldades na Casa. Ideli falou das pretensões governistas e perguntou sobre as possibilidades de negociações em torno da Emenda nº 29. Ouviu que há um acordo de líderes para votar a matéria sem a criação de um novo imposto e encerrar o semestre legislativo. Acordo que conta com a adesão, inclusive, dos partidos que formam a tropa de choque do Planalto. "Vamos levar esse acordo adiante e informei isso à ministra. Vou pautar a matéria sem a criação de imposto para os brasileiros. Se o governo não concordar, que trabalhe para angariar votos em plenário", avisa o presidente.

O enfrentamento anunciado é reflexo das reações despertadas nos bastidores da Câmara. Os líderes, e o próprio presidente, trabalhavam para emplacar um deputado no ministério de Relações Institucionais. Uma ala defendia Arlindo Chinaglia (PT-SP). Outra, o líder Cândido Vacarezza (PT-SP), que ainda não digeriu a derrota. "O governo não vai entrar nessa batalha. É uma guerra perdida porque ninguém está disposto a votar o texto que eles defendem", resume o líder do PR, Lincoln Portela (MG).

Rigor:

Por dentro das dificuldades que vai encontrar e desistindo de enfrentar a disputa em torno da Emenda 29, restou ao governo o discurso em tom de conciliação. "Nosso desejo é sempre maior que a possibilidade concreta. Vamos olhar com atenção as reivindicações, mas é preciso lembrar que o rigor nas medidas econômicas está surtindo efeito. Temos de ser responsáveis", disse Ideli. "Não se pode dizer ainda que a Emenda nº 29 será votada contra a vontade e as pretensões do governo. Vamos conversar e negociar. Temos feito isso em todas as matérias. Inclusive no Regime Diferenciado de Contratações Públicas, que conseguimos aprovar", conclui o líder governista, Cândido Vacarezza (PT-SP).

Percentuais mínimos:

A Emenda nº 29 é um destaque ao Projeto de Lei Complementar nº 306/08, que já foi aprovado. Ela fixa percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por estados e municípios. A proposta é polêmica porque aumenta gastos públicos. O governo alega que seria necessário aprová-la e ao mesmo tempo criar um imposto para bancar o aumento das contas. A ideia dos deputados é concluir a votação, estabelecer o piso mínimo de investimentos e jogar a conta para o governo.

Fonte: Correio Braziliense

TST rejeita estagiário como representante de empresa em audiência


Estagiário não é empregado e não pode ser preposto – representante do empregador em audiência trabalhista. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou ontem (15) decisão que havia admitido a representação em juízo da Atento Brasil S.A. por um preposto estagiário. 

Após declarada a revelia e aplicada a pena de confissão à empresa pela Terceira Turma, o processo retorna à 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), para julgamento da reclamação, observando a decisão do TST. 



Segundo a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso de revista, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que havia mantido a sentença da 7ª Vara de Goiânia, contrariou a Súmula 377 do TST, que estabelece que o preposto deve ser necessariamente empregado do empregador. As únicas exceções da Súmula 377 são quanto às reclamações de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário. 

Representação irregular 

Na audiência na primeira instância, o representante da Atento Brasil admitiu não ser empregado e, sim, estagiário da empresa. 

Com a aceitação da representação pela Vara de Goiânia, o autor da reclamação, então, recorreu ao TRT18, alegando ser irregular a representação da Atento, e que a ela deveriam ser aplicadas as penas de revelia e confissão ficta. 

O Regional, porém, rejeitou o apelo do trabalhador quanto a essa questão. Para o TRT18, a figura do estagiário se assemelha à do empregado com vínculo permanente, por existirem, invariavelmente, os requisitos de pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade. Por fim, o Regional concluiu que o estagiário também “se insere na estrutura organizacional da empresa e, dessa forma, pode vir a ostentar conhecimentos dos fatos postos em litígio”. 

Sem ter obtido sucesso no Tribunal Regional, o autor recorreu, então, ao TST contestando a decisão. 

TST 

Ao analisar o recurso de revista, a ministra Rosa Maria deu razão ao autor. O advogado da Atento ainda sustentou em sessão que havia precedente recente no TST, de fevereiro de 2011, em que foi aceito como preposto um empregado de outra empresa do mesmo grupo econômico. Os ministros, porém, não alteraram seu entendimento e ressaltaram o fato de que a súmula fixa a necessidade do preposto ser empregado. 



Em participação extraordinária na sessão da Terceira Turma para compor quórum, o ministro Augusto César Leite de Carvalho acompanhou o voto da ministra Rosa Maria Weber, ressaltando que a situação do estagiário é diferente de outra discutida em processo de sua relatoria, julgado em 26 de maio pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), justamente porque, no outro caso, tratava-se de empregada de administradora que tinha representação do condomínio residencial. ( Leia mais )

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho