21 de outubro de 2011

TST muda cobrança de IR em ações


Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizam uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre verbas trabalhistas reconhecidas em condenações judiciais. O entendimento anterior da Corte era de que o IR se aplicaria sobre o total acumulado devido pelo empregador. Com isso, a alíquota do imposto retido tendia a ser a mais alta da tabela, de 27,5%. Mas, desde o mês passado, pelo menos quatro turmas do TST já alteraram essa forma de cálculo, entendendo que o IR deve ser aplicado sobre o valor discutido em relação a cada mês trabalhado.
A diferença é que, com a base de cálculo mensal - e portanto menor -, a alíquota cai, pois o IR é progressivo. A instrução beneficia diretamente os trabalhadores, que passam a recolher menos imposto. Em alguns casos, o valor apurado por mês pode cair na faixa de isenção, enquanto a soma atingiria a alíquota cheia. A 2ª Turma do TST, por exemplo, aplicou o novo cálculo recentemente, ao julgar uma ação de uma trabalhadora contra a Petrobras. A 8ª Turma decidiu da mesma forma, em um processo envolvendo uma empresa de seguros e previdência. Também há decisões semelhantes da 4ª e 5ª turmas.
O novo entendimento segue a Instrução Normativa nº 1.127, editada em fevereiro pela Receita Federal, que determinou o mês de competência como critério para a base de cálculo do imposto. A norma regulamentou a Lei nº 12.350, de 2010, alterando a forma de apuração do IR sobre rendimentos recebidos de forma acumulada por pessoas físicas.
Apesar de não afetar o caixa das empresas, a instrução normativa gerou dúvida entre os empregadores, por contrariar a jurisprudência do TST. A Súmula nº 368 do tribunal, editada em 2005 e ainda em vigor, diz justamente o contrário da regra da Receita - ou seja, que o IR se aplica sobre o valor global das verbas trabalhistas. 
"A questão terá que ser analisada pelo pleno do tribunal", explica o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que preside a Comissão de Jurisprudência do TST. No mês passado, numa tentativa de solucionar a questão, a comissão propôs à Corte uma alteração da Súmula 368. Mas ainda não há previsão de data para um posicionamento do pleno, integrado pelos 27 ministros do tribunal.
Ives Gandra Martins Filho está entre os ministros que já começaram a aplicar o cálculo definido pela Receita. A tese é de que, como houve uma mudança legal, a jurisprudência do tribunal deve ser revista. Um detalhe importante é que a alteração foi motivada justamente pela parte mais afetada. "Se a própria Receita estabelece um critério mais favorável ao contribuinte, não somos nós que devemos dizer o contrário", diz o ministro.
Fonte: Valor Econômico

Lei Municipal acerca do Horário de Verão


Aprovada em 28 de abril de 2011 e publicada no Diário Oficial do Município no dia 11 de outubro de 2011, a lei complementar que incluiu o 4º paragrafo no art. 114 do Código de Posturas do Município de Goiânia quanto ao horário comercial na capital. Diz o paragrafo que “durante a vigência do Horário de Verão, será acrescida uma hora no horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, educacionais públicos e particulares, prestadores de serviço ou similar, e situadas no munícipio”.
A lei ficou cerca de seis meses no Paço Municipal, para que o Executivo a sancionasse ou vetasse. Como não houve qualquer manifestação por parte da prefeitura, foi promulgada pelo presidente da Câmara na ocasião.
Todavia, há algumas discussões em face de tal lei, uma delas seria sobre o fato da mesma ter ficado seis meses parada na Prefeitura, sendo que o período deveria ser de 15 dias.
Ademais, tal lei gerou várias discussões no momento de sua aplicação devido a falta de discussão do poder público com as partes afetadas com a mudança. Já que esta interfere latentemente na vida do trabalhador.
Destarte observa-se que outra medida nesse sentido já foi tentada, sem sucesso, no ano de 2005. Por meio de decretos governamentais, Estado e Prefeitura de Goiânia alteraram o horário de funcionamento de escolas e repartições públicas em Goiânia e no interior. Na época, a medida gerou muita reclamação e transtorno, sobretudo para os profissionais de Educação que trabalhavam em ambas as redes tiveram problemas para conciliar os horários e as aulas. As alterações não foram para frente.

Regularizados 4 mil concursados


Um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado, no dia 19/10/2011, pelo governo do Estado, Ministério Público (MP) estadual e Procuradoria Geral do Estado (PGE) pôs um ponto final nas demandas judiciais envolvendo três concursos públicos anulados no fim do ano passado pela Justiça, que tiveram irregularidades nos editais apontadas pelo órgão ministerial. Com isso, os quase 4 mil candidatos já empossados nas Secretarias de Cidadania e Trabalho, Polícia Técnico Científica e Corpo de Bombeiros serão mantidos definitivamente nos cargos.
No documento, foi fixado o número de vagas oferecido em cada certames. Também foi apontado que todos os aprovados dentro desse limite serão chamados durante o prazo de validade de cada concurso, que é de dois anos. Somente não foram apontadas, no TAC, as vagas disponíveis na seleção realizada pela Secretaria de Saúde (SES). Segundo o procurador-geral do Estado, Ronald Bicca, isso aconteceu pois já foi feita a retificação do edital da pasta apontando que o número de profissionais que seriam chamados pela SES ultrapassa 3 mil. “Essa discriminação do número de vagas impede questionamentos judiciais sobre o concurso”, diz Bicca.
Também foi lembrado no TAC o caso envolvendo a reprovação de candidatos em testes de aptidão física e psicotécnico realizados pelos inscritos no concurso da Polícia Técnico-Científica, que demandaram centenas de ações na Justiça na tentativa de prosseguimento na seleção. Bicca explica que em 90 dias os candidatos serão submetidos às demais fases do certame. Caso sejam aprovados, também deverão ser chamados dentro do limite de vagas oferecido.
O TAC, conforme Bicca, foi um caminho encontrado pelo governo para dar garantia jurídica a todos os candidatos já empossados de que eles serão mesmo mantidos nos cargos e que os certames não serão mais anulados.
Fonte: Jornal O Popular