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OAB-GO
ingressou em fevereiro de 2013 no Judiciário com Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 8.334/2005, que tornava
obrigatório o pagamento de 10% de taxa de serviço nos bares e restaurantes de
Goiânia. Questionada na justiça, a Câmara de Vereadores derrubou a lei e o
pagamento da taxa passa a ser facultativo.
Segundo
estudos da OAB-GO, a Lei Municipal nº 8.334/2005 feria a Constituição Estadual.
A ação continua tramitando no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mas com a
nova legislação o consumidor já pode optar por não pagar a taxa de serviço.
A Lei nº
9418/2014 já está em vigor e torna obrigatório a "bares, restaurantes,
lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares a afixação, em local de fácil
visualização, de cartaz que informe aos consumidores/clientes que o acréscimo
de 10% (dez por cento) ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título
de gorjeta ou de tarifa de serviço, é de pagamento opcional". A informação
deve ser apresentada em letra grande e visível, em cartaz com dimensões de, no
mínimo, 50x60 cm.
Segundo o
presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, a nova lei beneficia o consumidor.
"Além de derrubar uma lei inconstitucional, a Câmara de Goiânia determina
que bares e restaurantes respeitem o consumidor e ainda que prestem um serviço
de qualidade para merecer a remuneração extra da taxa de serviço", afirma.
A nova
lei sujeita o estabelecimento a multa de R$ 3 mil e até a cancelamento do
alvará de funcionamento em caso de reincidência. O Art. 6º deixa clara a
anulação dos efeitos da legislação anterior: "esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.334, de
2005”.
Fonte: OAB/GO.
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