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O
Governo de Goiás não poderá mais suspender o pagamento do abono de permanência
dos servidores que aguardam o período de tramitação do pedido de aposentadoria.
Os funcionários públicos recebiam o bônus por atingir os requisitos para
aposentadoria voluntária, mas, assim que protocolavam o pedido de jubilação,
mesmo que demorasse meses ou anos para sua concessão, tinham o abono suspenso.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO), que seguiu, unanimemente, o voto da relatora, desembargadora Beatriz
Figueiredo Franco.
A Lei
Complementar Estadual nº 77/2010, assim como a Emenda nº 46/2010 e a Lei
Federal nº 10.887/2004, tratam da obrigatoriedade do pagamento da verba até a
publicação do ato de aposentadoria, conforme observou a relatora. “Não parece
hígido admitir que, em cabal exercício de suas atividades, já que aguarda a
conclusão da extensa marcha do processo de aposentadoria voluntária, seja
retirado o abono de permanência do servidor. E tampouco soa justo permitir que
funcionários, tendo preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária,
sejam distintamente tratados, conferindo-se a um o pagamento da abonação e a
outro, não”.
A ação
foi proposta pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco),
em favor de um grupo de servidores que tiveram o abono suspenso. O Governo
alegou que a própria formulação do pedido de aposentadoria implica opção
expressa de seguir para inatividade e motiva, portanto, a suspensão do bônus.
Contudo no entendimento da desembargadora Beatriz, a Secretaria Estadual da
Fazenda teve uma “interpretação restritiva à garantia prevista em Lei (artigo
40, § 19, CF), criando um obstáculo sem qualquer previsão na legislação vigente
à percepção do benefício. A conclusão inarredável é de que o pagamento deve
subsistir até a perfectibilização do ato de aposentadoria”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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