18 de julho de 2011

Empresa pagará indenização de R$ 50.000,00 a empregado por acidente de trabalho


Uma explosão ocorrida num digestor da empresa gaúcha Doux Frangosul S. A. Agro Avícola Industrial provocou sérias queimaduras que deixaram cicatrizes permanentes em um empregado. Ele vai receber indenização por danos morais no valor de  cinquenta mil reais. A cifra será atualizada a partir da data da sentença. 

Em consequência das queimaduras de 2º e 3º graus que lhe causaram as cicatrizes, o empregado não pode mais se expor ao sol nem à água do mar e necessita usar roupas especiais, porque são altas as probabilidades de pegar infecção. 

Para a empresa, "o acidente decorreu de caso fortuito", mas o TRT da 4ª Região (RS) avaliou que "a empresa não dava manutenção adequada a seus equipamentos".

Não se conformando com a condenação, a empresa recorreu, sem êxito, à instância superior, sustentando não ter ficado comprovado sua culpa ou dolo no acidente.

Segundo a relatora do recurso na 4ª Turma, ministra Maria de Assis Calsing, "a decisão regional assentou que o acidente decorreu da culpa da empresa; assim, qualquer decisão diversa exigiria reapreciação das provas, o que não é permitido nesta fase recursal pela Súmula nº 126 do TST" - afirmou (RR-157900-90.2008.5.04.0402 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

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