O funcionário público pode
receber aposentadoria do INSS junto com remuneração, decidiu a Subseção 1
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do
Trabalho, ao negar provimento a embargos da Empresa de Pesquisa Agropecuária e
Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), de economia mista.
Segundo o relator, ministro Lelio
Bentes Corrêa, o impedimento expresso no parágrafo 10 do artigo 37 da
Constituição da República não atinge os empregados públicos aposentados pelo
regime geral da previdência. Citando diversos precedentes nesse sentido, ele
ressaltou que é o entendimento mais aceito na SDI-1 a respeito da questão.
De acordo com o posicionamento, a
vedação constitucional refere-se apenas à acumulação da remuneração de cargo,
emprego ou função pública com os proventos das aposentadorias decorrentes dos
artigos 40, 42 ou 142 da Constituição. Ou seja, de regimes previdenciários
especiais, tais como servidores estatutários, magistrados, membros das polícias
militares e corpos de bombeiros militares, e membros das Forças Armadas.
A Epagri havia interposto recurso
de revista contra a decisão. A 5ª Turma do TST, porém, manteve inalterada a
decisão do TRT, por não constatar violação ao artigo 37, incisos XVI e XVII e
parágrafo 10, da Constituição, que era a essência do acórdão do TRT.
A SDI-1 conheceu dos embargos por
divergência jurisprudencial, mas concluiu que não há proibição à aposentadoria
pelo regime geral de previdência, simultaneamente à remuneração pelo exercício
efetivo de emprego na esfera da Administração Pública.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.