30 de maio de 2011

Táxi somente com licitação


A contratação e a transferência das permissões de táxis em Goiânia só poderão ser feitas mediante a realização de licitação, em que seja observada a ampla concorrência.

O entendimento é da Corte Especial do TJ-GO, ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º, caput, e parágrafo único, da Lei Municipal 8.277/04, e do artigo 1º, do Decreto1.164/05, que possibilitavam aos permissionários transferir a licença por simples ato jurídico unilateral, contrariando o que prevê a Constituição do Estado. 

A decisão seguiu voto do relator do processo, desembargador Carlos Alberto Franca, que explica que essa regra vale e deve retroagir a 12 de abril de 2010, quando foi publicado ato administrativo suspendendo as transferências das permissões. A decisão atende pedido feito pela Procuradoria Geral do MP.

Fonte: Jornal O Popular

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