14 de maio de 2011

CNJ confirma horário integral para funcionamento dos Tribunais


No último dia 10, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a Resolução 130 do próprio Conselho – em vigor desde o último dia 28 de abril – que determina aos tribunais brasileiros manterem atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Em resposta a uma consulta enviada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que questionou quais unidades estariam compreendidas na expressão órgãos jurisdicionais para atendimento ao público (abordada no teor do texto) e que alegou oferecer em tempo integral, pela internet, o acesso ao andamento dos processos, o Conselho vetou qualquer possibilidade de a norma não ser cumprida.

O TJ-GO também, questionou se no expediente determinado não poderiam funcionar apenas as centrais de protocolos e plantão. Em sua justificativa, o TJGO deixou claro que estava levando em consideração o atual estágio de informatização do Judiciário, que possibilita o acesso às informações sobre o andamento de processos em tempo integral (inclusive, sábados, domingos e feriados).

A única ressalva do Conselho, definida em abril, é a de que os tribunais podem fechar para almoço, a depender de costumes locais, desde que tenham jornada mínima de oito horas diárias. Os tribunais têm até o fim de junho para se adequar às novas regras.

Jornada de trabalho:

 Em seu voto, o relator da consulta, conselheiro Milton Nobre, explicou que a Resolução não deixa dúvidas de que todas as unidades jurisdicionais estão alcançadas pela referida norma e que o expediente para atendimento ao público deve ser o que está estipulado para todos.

O que se pretende com a Resolução 130 do CNJ, é garantir ao jurisdicionado um horário de atendimento mínimo, regular e padronizado em todo o Judiciário brasileiro. Desse modo, sendo o jurisdicionado o beneficiário dos dispositivos acrescentados, não há dúvidas de que todas as unidades com atribuições tipicamente jurisdicionais estarão alcançadas pela norma, afirmou o relator.

Milton Nobre acrescentou que cabe aos tribunais, no âmbito de sua autonomia de gestão, eleger os meios de cumprimento do disposto observando a jornada de trabalho dos servidores. Os conselheiros votaram, em decisão unânime, conforme o voto do relator.

Muito discutida, a resolução que estabeleceu o atendimento judicial em tempo integral foi provocada por ação da OAB/MS, alterando uma outra resolução do CNJ de 8 setembro de 2009, que determina que a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário deve ser de oito horas diárias, com intervalo para o almoço.

Na prática, a consequência da nova regra é que, a partir de agora, nos órgãos com poucos servidores, todos terão de adotar a jornada de oito horas, para garantir o atendimento ao público. ( Com informações do Correio Braziliense )

Fontes: CNJ e OAB/MS

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