3 de maio de 2011

Jurisprudência: Na rescisão do contrato administrativo é necessário que se dê, antes, ao contratado, o direito à ampla defesa

"Apelação cível em Mandado de Segurança. Administração Pública. Rescisão unilateral de contrato administrativo. Ampla defesa e contraditório. Inobservância. A rescisão de contrato administrativo exige estrito cumprimento ao princípio do contraditório e observância ao devido procedimento administrativo. Logo, todas as vezes que uma decisão puder afetar os interesses de um licitante ou do contratado, como no presente caso, a Administração deve ouvi-lo previamente, observando os postulados do contraditório e ampla defesa, os quais devem ser exercidos não só a posteriori, mas também antes de uma decisão administrativa relevante. Apelo conhecido e desprovido." AC 200906077928. Relator: des. Walter Carlos Lemes, da 3ª Câmara Cível

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