6 de maio de 2011

Juiz determinou o afastamento imediato de quase 4 mil servidores do Estado de Goiás nomeados após aprovação em concursos públicos realizados em 2010


Magistrado também determinou que estado pare com novas nomeações. A Procuradoria do Estado afirmou que vai pedir suspensão da decisão.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, determinou, no início da noite de ontem, o afastamento imediato de todos os quase 4 mil servidores nomeados após aprovação nos concursos públicos realizados em 2010 pelas secretarias estaduais de Saúde, Cidadania e Trabalho, Polícia Técnica-Científica e Corpo de Bombeiros. Ele também mandou a expedição de ofício ao Estado para impedir novas nomeações.

O procurador-geral do Estado, Ronald Bicca, a quem cabe fazer a defesa do governo estadual em processos judiciais, afirma que fará de tudo para impedir o afastamento dos servidores. Apesar disso, ele garante que aguardará a intimação da sentença, o que deve ocorrer nos próximos dias, para somente depois decidir o que será feito para garantir a manutenção dos servidores nos cargos.

A decisão que determina o afastamento dos servidores que foram nomeados a partir de agosto do ano passado foi tomada quando Ari Queiroz analisava a possibilidade de enviar os 25 recursos de apelação propostos contra sua própria decisão que anulou os concursos no fim de 2010 ao tribunal goiano. Apesar de ter entendido que as peças processuais devem mesmo ser analisadas pelo TJ-GO, o magistrado ponderou que enquanto isso não ocorrer, o servidores devem deixar o emprego.

Ele explicou que isso deve acontecer porque os recursos de apelação foram propostos contra uma decisão tomada ao analisar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) estadual. Nesse tipo de processo, afirmou o juiz, os recursos apresentados ao TJ-GO não têm o poder de suspender a decisão de primeiro grau, conforme determina o artigo 14, da Lei 7.347, de 1985, no que é chamado juridicamente de "efeito suspensivo".

A única exceção prevista na legislação para a concessão do efeito suspensivo à decisão, segundo o juiz, é quando a manutenção da sentença causa dano irreparável à parte, nesse caso, os concursados. Apesar de reconhecer que eles serão muito afetados, Ari Queiroz salientou que o interesse público se sobrepõe ao interesse individual. "Não posso me descuidar pois os cargos públicos devem ser providos por concursos regulares, o que não ocorreu nos quatro concursos", disse. Além disso, ele ponderou que a Justiça deve se manifestar firmemente pois o governo do Estado continua nomeando candidatos aprovados mesmo ciente da anulação ocorrida por força de decisão judicial.


Apesar de ter remetido ontem as apelações ao Tribunal de Justiça, ficou de fora o recurso interposto pelo Ministério Público. Apesar do órgão ministerial ter assegurado que o juiz julgou além do que foi pedido por ele na ação civil pública, Ari Queiroz entendeu que o MP não reiterou as alegações em momento oportuno.

No seu recurso, o órgão ministerial sustentou que pediu apenas a suspensão do concurso, até que os responsáveis pela realização dos certames apontassem o número de vagas disponíveis para cada cargo oferecido. Essa afirmação, contudo, foi rechaçada ontem por Ari Queiroz. "O Ministério Público pediu e ganhou a anulação dos quatro concursos, em razão da nulidade dos próprios editais", disse.

Procuradoria-Geral vai pedir suspensão da decisão

Foto: reprodução/Goiás Agora
Os 4 mil concursados afetados com a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, que determina seu afastamento imediato e anulação dos certames, devem continuar trabalhando normalmente. 

Assim que notificada dessa nova decisão, a Procuradoria-Geral do Estado - PGE vai protocolar medida no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão da decisão de primeira instância.

"Existe a determinação expressa do governador do Estado para defender o concurso e os concursados e essa determinação será seguida", afirma o procurador-geral do Estado, Ronald Bicca. A justificativa da PGE é baseada no interesse público, pois o afastamento desses servidores ocasionará a interrupção no atendimento à população. "Nós não podemos afastar 4 mil servidores sem prejuízo à continuidade administrativa do Estado. Nós faremos de tudo para não afastá-los. Não podemos ser irresponsáveis e colocar simplesmente 4 mil pessoas na rua. Pessoas que estão atuando nos hospitais e nos bombeiros, por exemplo", argumenta Bicca.

Assim que protocolado, o julgamento desse pedido de suspensão será feito pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Vítor Lenza, de forma monocrática. "O juiz Ari Ferreira decidiu conforme sua convicção, que não é a mesma minha. Confio na boa fé do juiz, eu confio no Judiciário brasileiro, da mesma forma que confio que o presidente do Tribunal de Justiça terá sensibilidade para corrigir o mais rapidamente essa decisão", expõe o procurador.

A PGE informa que cumpriu todos os prazos legais relativos a esta ação. Ao invés de repassar ao Tribunal de Justiça o recurso de apelação protocolado pela PGE no mês de março, o juiz Ari Ferreira de Queiroz preferiu emitir nova decisão sobre o caso. Além do recurso da PGE há centenas de outros protocolados por concursados e sindicatos. A decisão judicial afeta todos os empossados e aprovados em quatro concursos realizados em 2010: Polícia Técnica-Científica, Corpo de Bombeiros e secretarias de Saúde e Cidadania e Trabalho.

O procurador-geral explica que ao empossar estes concursados o Estado fez a adequação das despesas, demitindo comissionados. A alegação da PGE é que o juiz de primeira instância não é compatível com o pedido do Ministério Público. O MP não pediu a anulação

Decisão do fim do ano

A anulação dos concursos públicos das secretarias de Saúde e Cidadania e Trabalho, Polícia Técnica-Científica e Corpo de Bombeiros foi decidida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, no fim de dezembro do ano passado. A sentença somente foi divulgada no dia 18 de janeiro, surpreendendo os 3.949 servidores que já tinham sido nomeados.

Inconformados com a decisão, os servidores recém-nomeados e também os demais candidatos aprovados no concurso fizeram várias manifestações em frente a órgãos públicos pedindo que as seleções fossem mantidas.

Além de manifestações contra a anulação, centenas de aprovados recém-nomeados recorreram da anulação. O mesmo ocorreu com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Na época, o procurador-geral Ronald Bicca afirmou que recebeu determinação expressa do governador Marconi Perillo para defender os concursos.

A principal alegação era que boa parte de quem foi aprovado já tinha tomado posse nos cargos. Isso demonstraria que existiam realmente vagas de trabalho disponíveis, mesmo elas não tendo sido apontadas nos editais dos certames, o que seria ilegal. A não indicação de vagas foi questionada pelo Ministério Público, e sustentada pelo juiz.

Em virtude disso, a PGE apresentou, no prazo legal, recurso de apelação contra a anulação. Ele admitiu que os concursos tiveram erros iniciais. "Mas a partir do momento que os servidores tomaram posse e nós adequamos as despesas demitindo comissionados, superamos essas ilegalidades", garantiu.

Confiante na reforma da decisão de primeiro grau pelo TJ-GO, Ronald Bicca afirmou ontem ter sido surpreendido com a determinação de afastamento dos servidores recém-nomeados. "Tão logo sejamos intimados do inteiro teor da sentença, vou me sentar com o governador e minha equipe para estudarmos as medidas adequadas para garantir a manutenção dos servidores em seus cargos", disse.



Fontes: Jornal O Popular e Goiás Agora

Um comentário:

  1. Me pergunto de que tipo de interece publico o juiz Ari Queiroz está falando. São 4 mil servidores preudicados. Levando em consideração o núcleo familiar de cada um soma-se 20 mil pessoas cruelmente lesadas. É dessa individualidade que ele está falando?
    ISSO É JUSTIÇA Dr ARI?????

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