20 de maio de 2011

Liminar do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás derruba decisão de juiz que atingiu 4 mil concursados já empossados

Des. Vítor Barboza Lenza/Arquivo Mais Goiás

O desembargador Vítor Barboza Lenza, Presidente do TJ-GO, concedeu liminar, no início da noite de ontem, que suspende o afastamento de 4 mil servidores aprovados em concursos públicos em Goiás no ano passado. A liminar de Lenza anula os efeitos da decisão anterior, do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz.

A liminar do presidente do Tribunal de Justiça vale até que sejam julgados os recursos de apelação já interpostos no próprio tribunal contra a anulação dos certames das Secretarias de Saúde, Cidadania e Trabalho, Polícia Técnica-Científica e Corpo de Bombeiros, todos de 2010. A suspensão da sentença atendeu pedido feito conjuntamente ontem mesmo pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Eles sustentaram que, caso fosse mantida a decisão de primeiro grau, haveria muitos prejuízos não só para os aprovados recém-nomeados, mas também para a administração pública. Isso porque ela seria privada de um grande número de trabalhadores, o que inviabilizaria os serviços prestados à população ( leia entrevista abaixo ).

Foi justamente a possibilidade de ocorrer um comprometimento da execução dos serviços públicos o que motivou a decisão de Vítor Lenza. O presidente do TJ-GO ponderou que é público e notório o déficit de servidores no Estado. "Desse modo, o afastamento desses concursados levaria os órgãos atingidos ao colapso, devido à sobrecarga do serviço e à falta de funcionários nessas áreas consideradas vitais, como saúde e segurança pública", afirmou.

Além disso, segundo Vítor Lenza, como a decisão do juiz Ari Queiroz ainda não é definitiva, seria "catastrófico permitir o imediato cumprimento da sentença, uma vez que ela está sujeita inclusive à revisão por este tribunal em sede de recursos de apelação".
Apelações: 
 
E foram muitas apelações apresentadas pela Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público Estadual e centenas de concursados contra a sentença anulatória. Eles, porém, ainda não foram distribuídos a nenhum desembargador do Tribunal de Justiça, o que deve ocorrer nos próximos dias
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Procuradoria do Estado e Ministério Público alegam na defesa perdas para empossados:

O pedido de suspensão da decisão de primeiro grau que mandou afastar os servidores recém-nomeados das Secretarias de Saúde, Cidadania e Trabalho, Polícia Técnica-Científica e Corpo de Bombeiros foi assinado conjuntamente pelo procurador-geral de Justiça Benedito Torres Neto, pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado e pelo procurador-geral do Estado, Ronald Bicca. Tão logo se chegou ao consenso sobre os termos do documento, ele foi proposto ontem de manhã no Tribunal de Justiça de Goiás e encaminhado ao chefe do Judiciário, desembargador Vítor Barboza Lenza.
Segundo sustentado no pedido, para a suspensão dos efeitos de qualquer decisão judicial, desde que ela não transitado em julgado, como é caso, é necessário que ela seja potencialmente lesiva ao interesse público, de acordo com os termos da Lei 8.437/92. Nesse caso, ainda conforme o documento, o potencial lesivo decorre do fato de que ele determina o afastamento de aproximadamente 4 mil servidores públicos, que foram aprovados nos concursos impugnados, tomaram posse e já estão trabalhando.
O pedido reforçou ainda a repercussão negativa que gerou a decisão de suspensão proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz. "A decisão, além de frustrar os candidatos aprovados que ainda não tomaram posse e que possuem uma expectativa de direito, atinge um quantitativo significativo de pessoas que estão trabalhando regularmente, contribuindo para a eficiência da prestação do serviço público do Estado de Goiás."
Além disso, de acordo com o pedido apresentado ao TJ-GO, muitos dos aprovados e já empossados vieram de outros Estados, outros deixaram seus empregos e até pediram exoneração de outros cargos públicos que ocupavam anteriormente.
Foi apontado ainda no documento que a decisão de primeiro grau foi além do que pediu o MP. Ao contrário de anular os certames, o órgão ministerial sustentou que quis apenas que fosse indicado o número de vagas oferecido em cada seleção.
Termo de ajuste:
Além do pedido ao presidente do TJ, o MP estuda ainda a elaboração de uma minuta de termo de ajuste de conduta, que deverá ser assinado com o Estado de Goiás visando à regularização final dos concurso e a consequente extinção das ações.

Fonte: Jornal O Popular

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