Nesse sentido, a 1ª Câmara Cível do TJ-GO proferiu acórdão:
Apelação cível. Ação de reenquadramento c/c cobrança. Desvio de função. Pretensão de recebimento das diferenças vencimentais. 1 - A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, por se tratar de provimento originário, não se admitindo o reenquadramento do funcionário que se encontre em desvio de função. 2 - Pacífico o entendimento de que o servidor que tenha atuado em desvio de função faz jus ao recebimento de diferenças salariais como forma de indenização. Precedente desta Corte e do STF. Apelo conhecido e parcialmente provido." AC 200890329575. Relator: des. Leobino Valente Chaves.
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