8 de maio de 2013

Banco é condenado por débito indevido

A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade de votos, a sentença em primeira instância do 2º Juizado Especial Cível que condenou o Banco a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um correntista, por débitos indevidos na conta-corrente.

Segundo os autos, o Banco efetuou dois débitos na conta-corrente, no total de R$ 1.422. No entanto, o cliente só tomou ciência dessa movimentação ao conferir o extrato. Descobriu ainda que o Santander havia incluído seu nome em cadastro de proteção ao crédito.

Para a juíza Karenina D. C. de Souza e Silva, relatora da decisão, “a forma como a empresa procedeu causou angústia e sofrimento ao autor, o que foi capaz de interferir em seu bem-estar psicológico”. Com base nos documentos anexados, a magistrada reconheceu que houve falha na prestação do serviço, pois a empresa não apresentou qualquer contrato assinado entre as partes que autorizasse essa prática realizada pelo banco nem qualquer documento oficial do Serasa que contivesse o nome do consumidor na data de ocorrência do fato.

Além da indenização, o banco ainda terá de devolver a quantia indevidamente retirada da conta. “A função da punição é justamente estimular o empresário a rever sua forma de atuação no mercado, para que não venha a causar danos ao consumidor”, concluiu a juíza.
Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

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