A 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade
de votos, condenou a empresa de telefonia ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 9 mil ao cliente. O cliente foi prejudicado por ter seu
nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), por uma cobrança
indevida, referente a uma linha telefônica que foi cancelada.
Os
juros passam a incidir a partir da ocorrência da cobrança. Além disso, a
empresa deverá arcar com os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o
valor da condenação. De acordo com o relator do processo, desembargador
Stenka I. Neto, o fato de a empresa efetuar cobrança abusiva e indevida, além
da inscrição do nome do cliente no SPC, constitui dano moral puro.
Por isso,
ao contrário da justicativa apresentada pela telefônica, de que foi mero
aborrecimento, a restrição cadastral compromete a imagem do consumidor, o que o
impediu de fazer transações econômicas ou concluir negócios. Tal atitude
justifica o pagamento de indenização, segundo o relator. Quanto a alegação
de que o valor indenizatório estipulado seria abusivo, o desembargador ressaltou
que ao considerar a gravidade do caso, a abrangência e as consequências do ato
ilícito, a quantia é adequada e justa.
A empresa
realizou cobranças de débitos entre 20 de julho e 19 de agosto de 2011, que diz
ser referente a uma linha telefônica, cancelada em 5 de maio do mesmo ano. Além
disso, incluiu o nome do cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em
outubro seguinte. No entanto, a empresa não apresentou à Justiça provas do
suposto contrato, o que classifica como abusivo o valor cobrado, além da
restrição de seu nome.
O cliente
entrou na Justiça e conseguiu o direito a indenização, com pagamento dos
honorários advocatícios e incidência de juros. Inconformada, a empresa recorreu
junto ao Tribunal, com as alegaçãos de inexistência de dano moral e exorbitância
do valor indenizatório. Com a análise dos autos, o recurso foi conhecido, mas
desprovido.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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