A 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade
de votos, concedeu parcialmente segurança a servidora pública, para declarar
direito ao reajuste de sua aposentadoria nos índices aplicados ao regime geral
da Previdência Social, nos termos da Lei estadual nº 15.150/2005, a partir de
dezembro de 2007.
De acordo
com a relatora do processo, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, é ilegal a
postura tomada pela Administração Pública Estadual, por não ter reajustado o
valor. No entanto, apenas os proventos pagos a partir de dezembro de 2007 devem
ser reajustados, vista a prescrição quinquenal aplicável aos débitos
fazendários e a data de impetração da ação.
A
servidora é aposentada desde 2000, como contribuinte facultativa pelo Sistema
de Previdência dos dobristas e cartórios do Estado, gerenciado pela Secretaria
Estadual da Fazenda. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 848,54. Segundo
ela, o benefício deveria ser reajustado na mesma época e com índices idênticos
aos aplicados ao reajustamento do Regime Geral da Previdência Social. No
entanto, não houve alteração no valor desde 2006.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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