A Vara
Cível de Brasília condenou uma concessionária e uma fabricante de veículos a
restituírem a um cliente a quantia de R$ 170 mil, referente a compra de um
carro zero km, com defeito de fabricação.
De acordo com a vítima, o veículo foi comprado por R$ 169.900. O carro apresentou um som desconfortável no interior da cabine após 10 mil km de rodagem.
A concessionária afirmou que o ruído era causado pelo desgaste precoce e anormal das bordas externas dos pneus, mas apesar da troca o problema persistiu. De acordo com a fabricante, o problema seria do asfalto ou da forma da condução do veículo.
De acordo com a vítima, o veículo foi comprado por R$ 169.900. O carro apresentou um som desconfortável no interior da cabine após 10 mil km de rodagem.
A concessionária afirmou que o ruído era causado pelo desgaste precoce e anormal das bordas externas dos pneus, mas apesar da troca o problema persistiu. De acordo com a fabricante, o problema seria do asfalto ou da forma da condução do veículo.
A
perícia judicial, por sua vez, constatou que o desgaste dos pneus é, em grande
parte, provocado por más condições mecânicas do veículo. Ainda segundo a
perícia, não foi constatado que o proprietário utilizou o carro de forma
imprópria. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT).
Fonte:Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios
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