A CCJ (Comissão de Constituição e
Justiça) da Câmara aprovou por unanimidade, no dia 25 de abril de 2012, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza o Congresso a sustar atos
normativos do Poder Judiciário. O projeto ainda precisa ser analisado por
comissão especial antes de seguir para votação em plenário.
O projeto, de autoria do deputado Nazareno
Fonteles (PT-PI), altera o artigo da Constituição Federal que
dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional para derrubar apenas
atos normativos do Poder Executivo que "excedam o poder regulamentar ou
dos limites da delegação legislativa".
O projeto substitui a expressão "Poder
Executivo" por "outros Poderes", permitindo que os parlamentares
derrubem também atos do Poder Judiciário. No texto do projeto, o autor
justifica que "há uma lacuna" na Constituição que
leva a "uma desigualdade nas relações do Poder Legislativo com os outros
Poderes".
O relator da proposta, deputado Nelson
Marchezan (PSDB-RS) diz em seu parecer que a PEC não se relaciona com decisões
de natureza "estritamente jurisdicional", como sentenças, acórdãos ou
decisões judiciais interlocutórias. O relator justifica que isso violaria o
princípio de separação dos Poderes. A PEC, segundo ele, trata de
"atividade atípica e, portanto, de natureza não-jurisdicional" dos
outros Poderes. Marchezan exemplifica como atos normativos da Justiça Eleitoral
como possíveis atingidos pela PEC.
O
projeto se tornou prioridade da bancada evangélica após a decisão do Supremo
que autorizou o aborto de fetos anencéfalos.
Fonte: Associação dos Magistrados da Bahia
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