A empresa Metropolitan
Life Seguros e Previdência Privada S/A foi condenada pela Primeira Vara Cível
de Brasília a pagar indenização de R$ 82.113,18 a aposentada.
A aposentada firmou contrato de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais com a empresa. Em razão de doença profissional, DORT, foi aposentada por invalidez, o que configuraria sua incapacidade total e permanente por acidente, geradora do direito à cobertura do seguro. Inclusive, na época da aposentadoria da autora, o contrato de seguro estava vigente. Contudo, a seguradora negou o pagamento. A empresa afirma que a doença da autora é um risco expressamente excluído da cobertura da apólice.
A aposentada firmou contrato de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais com a empresa. Em razão de doença profissional, DORT, foi aposentada por invalidez, o que configuraria sua incapacidade total e permanente por acidente, geradora do direito à cobertura do seguro. Inclusive, na época da aposentadoria da autora, o contrato de seguro estava vigente. Contudo, a seguradora negou o pagamento. A empresa afirma que a doença da autora é um risco expressamente excluído da cobertura da apólice.
O perito esclareceu em
laudo que a requerente é portadora de tendinite nos membros superiores,
síndrome do Túnel de Carpo bilateral, tendinite e contratura dos Trapézios,
cervicobraquialgia, tendinite dos ombros com lesão do manguito rotador. Afirmou
que as patologias são advindas de atividades laborativas e lhe causaram
invalidez permanente total.
Segundo atesta o perito,
boa parte dos sintomas da autora estão enquadrados no diagnóstico de DORT/LER
que se caracteriza por lesão sofrida pelo trabalhador, originada a partir de
microtraumas ocorridos repetidamente no exercício da atividade profissional,
causando ao final sua incapacitação laboral.
O juiz concluiu que a
incapacitação da autora, decorrente da DORT/LER, deve ser considerada como
acidente pessoal, apto a ensejar o pagamento de indenização na apólice de
seguro de vida em grupo.
O juiz julgou parcialmente
procedente o pedido para condenar a empresa ao pagamento de indenização por
invalidez total por acidente no valor R$ 82.113,18.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios
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