A 2ª
Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Trombudo Central
e determinou a reintegração de uma servidora pública que, embora tivesse pedido
exoneração de seu cargo na prefeitura de Pouso Redondo, tomara tal decisão
somente após aprovada em outro concurso realizado pela mesma municipalidade.
Ocorre
que, posteriormente, a administração municipal houve por bem anular o referido
certame, momento em que a servidora ficou momentaneamente desempregada. A
defesa do Município argumentou que a pretensão de reintegração ao cargo
original está prescrita já que, desde a exoneração até a data da
propositura da ação, transcorreram mais de cinco anos. Atacou, também, o
uso do artigo 29, § 1º, do Estatuto de Servidores Públicos do Município, pois a
exoneração ocorreu de forma voluntária.
O
desembargador Cid Goulart, relator do apelo, esclareceu que o prazo para
contagem da prescrição, segundo definição legal, inicia na data da
exoneração do segundo cargo, oportunidade em que se deu a violação do direito e
surgiu o interesse processual.
"Se
o servidor público municipal concursado pede exoneração para assumir outro
cargo público, do mesmo município, no qual foi aprovado por concurso, sendo
este anulado, deve ser reconduzido ao cargo anterior, com proventos a partir da
impetração, consoante aplicação analógica do art. 29 do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Pouso Redondo", interpretou. A
decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.065375-7)
Fonte: Poder Judiciário de Santa
Catarina
Nenhum comentário:
Postar um comentário